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Manoela Alcântara

CNJ aponta irregularidades em cálculos de benefícios da magistratura

Auditoria do CNJ aponta que 59 dos 63 tribunais oficiais apresentam inconsistências e erros estruturais no cálculo de passivos de juízes

07/08/2026 18:33
Divulgação/CNJ
imagem colorida do letreiro em prateado com o nome do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador - Metrópoles

Auditoria realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que 59 dos 63 tribunais oficiais apresentam inconsistências e erros estruturais no cálculo de passivos devidos a magistrados, referentes ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

O documento, concluído em agosto de 2026 e enviado ao STF nesta sexta-feira (7/8), revela que somente quatro Cortes apresentaram memórias de cálculo plenamente aptas. Entre elas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e o TRF-3.

Somente essas contas aptas têm validado o saldo remanescente de R$ 1,1 bilhão referente a 782 matrículas de magistrados que tiveram seus cálculos homologados.

Sendo que esse valor não expressa a dimensão total do passivo nacional, já que a maior parte das unidades jurisdicionais ainda precisa refazer suas contas e submetê-las a uma nova bateria de testes.

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Retroativos

A fiscalização é um desdobramento de uma decisão do STF, de março de 2026, que suspendeu todos os pagamentos retroativos administrativos ou judiciais anteriores a fevereiro daquele ano até que critérios de auditoria fossem estabelecidos.

De acordo com o grupo de trabalho do CNJ, a auditoria não é apenas uma formalidade, mas um “pressuposto de eficácia” para que qualquer pagamento possa ser retomado após o referendo do STF.

O principal obstáculo encontrado pelos auditores foi o uso de bases de cálculo incorretas por 28 tribunais.

Essas cortes adotaram o vencimento estatutário antigo (anterior ao regime de subsídio de 2006) reindexado por índices de reajuste, o que contraria o Provimento CN nº 234/2026.

O CNJ determinou que a base correta deve ser composta pelas parcelas remuneratórias efetivamente pagas em cada mês, respeitando rigorosamente o teto constitucional vigente à época.