GO: restaurantes podem ser proibidos de exigir valor mínimo para delivery
Ação civil que pode proibir restaurantes de estipularem um valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery será julgada nesta 5ª
atualizado
Compartilhar notícia

Goiânia – Os restaurantes de Goiás podem ser proibidos de estipularem um valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery. O julgamento da ação civil pública está previsto para esta quinta-feira (5/2).
A discussão preocupa proprietários de estabelecimentos do ramo alimentício, que alertam para possíveis impactos financeiros caso a prática seja vetada. Segundo representantes do setor, a definição de um valor mínimo seria necessária para cobrir custos operacionais envolvidos na entrega dos pedidos.
Sem prática abusiva
Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Goiás (Abrasel/GO) afirmou que a definição de valor mínimo para pedidos não constitui prática abusiva, mas uma decisão operacional dos estabelecimentos.
A entidade destaca que cabe a cada bar ou restaurante definir as condições do serviço de acordo com a realidade logística. Segundo a associação, o segmento é formado majoritariamente por pequenos e médios empreendedores que operam com margens de lucro reduzidas.
Ainda de acordo com a Abrasel, para que um pedido seja preparado e entregue ao consumidor é necessária uma estrutura que envolve custos com insumos, embalagens, mão de obra, taxas cobradas pelas plataformas e logística de entrega. A associação também informou que pretende discutir o tema institucionalmente com órgãos competentes e com a sociedade, buscando soluções que garantam a melhor experiência ao consumidor sem comprometer a viabilidade dos negócios.
Impacto nas plataformas
O iFood também se manifestou sobre o tema e afirmou que eventual restrição ao pedido mínimo poderia prejudicar os estabelecimentos que utilizam a plataforma.
Segundo a empresa, cerca de 460 mil restaurantes e outros negócios parceiros dependem do aplicativo para geração de renda em todo o país. A companhia ressaltou que o valor mínimo é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos e tem como objetivo garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade das operações, especialmente para pequenos empreendedores.
De acordo com o iFood, a proibição do pedido mínimo poderia reduzir a oferta de produtos de menor valor, provocar aumento de preços e afetar principalmente consumidores de menor poder aquisitivo.
A empresa afirmou ainda que a prática é amplamente difundida no setor e aceita pelos consumidores, destacando que segue aberta ao diálogo e comprometida com o fortalecimento do ecossistema de delivery e com a sustentabilidade das operações.
Situação semelhante
Uma situação semelhante ocorreu na Paraíba, onde a aprovação de uma lei estadual restringiu a cobrança de valor mínimo em pedidos por delivery. De acordo com empresários locais, a medida trouxe prejuízos aos estabelecimentos.
Julio Palumbo, do restaurante Casa São Paulo, relata que a mudança afetou diretamente a operação do negócio. “Impactou diretamente nos custos. Há no cardápio itens de baixíssimo valor, como garrafas de água, e o valor pago por esse item não cobre a taxa de entrega, que é maior que o valor do produto”, afirma.
