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Economia

Justiça declara nulos contratos de SCP da Fictor com investidores

Na prática, investimentos foram convertidos em contratos de mútuo civil, com nova metodologia de cálculo dos créditos

21/08/2026 11:09, atualizado 21/08/2026 11:41
Divulgação/Fictor
Consórcio liderado pela Fictor Holding Financeira pediu ao Banco Central para comprar o Banco Master S.A Metrópoles 10

Decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo de quinta-feira (20/8) declarou nulos os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) firmados pelo Grupo Fictor com milhares de investidores. Eles foram convertidos em contratos de mútuo civil, com nova metodologia de cálculo dos créditos.

Na prática, os valores já recebidos pelos investidores passam a abater o capital investido, reduzindo os créditos. A mesma lógica jurídica atinge as comissões dos assessores que distribuíram os SCPs.

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Para o advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa grupo de credores da Fictor, embora tecnicamente coerente, a medida produz efeito econômico que penaliza o investidor e alivia o passivo do grupo.

A Justiça, observa Silveira, reconheceu que os contratos de SCP configuram negócio jurídico simulado. O objetivo era a realização de investimento com remuneração fixa mensal. Assim, os valores pagos aos investidores correspondiam a percentuais previamente estipulados, sem qualquer correlação com o desempenho dos empreendimentos e sem submissão do capital ao risco da atividade — o que é da essência da sociedade em conta de participação.

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