
Grande AngularColunas

Credores apontam “dispersão de patrimônio” da Fictor, mas relator mantém recuperação
Credoras da Fictor acionaram a Justiça de São Paulo e pediram a suspensão do processo de recuperação judicial do grupo
atualizado
Compartilhar notícia

O desembargador Fábio Guidi Tabosa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo, negou pedido para suspender o processo da recuperação judicial do Grupo Fictor após credoras apontarem “dispersão do patrimônio”, entre outras irregularidades. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3/6).
O processo foi protocolado em 5 de maio deste ano, menos de um mês depois da autorização para a reestruturação. As credoras afirmaram que a decisão sobre a recuperação judicial “reconhece que não se está diante de uma crise empresarial ordinária, transparente e tecnicamente demonstrada”.
“Reconhece, ao revés, um cenário de opacidade, desorganização documental, inconsistência de dados, suspeitas concretas de confusão patrimonial e necessidade de fiscalização extraordinária“, declararam.
As credoras defenderam que “a recuperação judicial não pode ser deferida quando há fortes indícios de que a crise apresentada não corresponde a um quadro de empresa viável em dificuldade, mas a ambiente de colapso agravado por práticas opacas, por dispersão de patrimônio e por possível utilização abusiva de estruturas societárias e contratuais”.
Na decisão, o relator afirmou que não há perspectiva de “dano iminente e a tal ponto grave que justifique manifestação monocrática sobre o conteúdo”. O magistrado determinou que o recurso das credoras seja apreciado junto a outras impugnações em “julgamento futuro e unificado dos recursos, após regular contraditório e manifestação pela Administradora Judicial e Ministério Público”.
Tabosa afirmou que as medidas fiscalizatórias instituídas pelo juiz de primeira instância são suficientes para resguardar “os interesses da coletividade de credores”.
Recuperação judicial
A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários.
Em 17 de novembro do ano passado, o Grupo Fictor anunciou que compraria o Banco Master por R$ 3 bilhões. No dia seguinte, o Master foi liquidado pelo Banco Central.
O Grupo Fictor apresentou o pedido de recuperação judicial no dia 2 de fevereiro de 2026. Inicialmente, estavam contempladas apenas a Fictor Holding e Fictor Invest.
Nessa mesma data, a Justiça concedeu uma liminar que antecipava os efeitos da recuperação judicial – suspendendo, por 30 dias, todas as ações de cobrança e as execuções contra as empresas do conglomerado.
Um mês depois, no dia 2 de março, houve uma ampliação do pedido de recuperação judicial, que incluiu outras 41 empresas do grupo. A Fictor pediu a inclusão de 28 subsidiárias – as outras 13 foram incluídas pela Justiça após sugestão de uma perícia independente.