Grande Angular

Credores apontam “dispersão de patrimônio” da Fictor, mas relator mantém recuperação

Credoras da Fictor acionaram a Justiça de São Paulo e pediram a suspensão do processo de recuperação judicial do grupo

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Divulgação/Fictor
Consórcio liderado pela Fictor Holding Financeira pediu ao Banco Central para comprar o Banco Master S.A Metrópoles 2
1 de 1 Consórcio liderado pela Fictor Holding Financeira pediu ao Banco Central para comprar o Banco Master S.A Metrópoles 2 - Foto: Divulgação/Fictor

O desembargador Fábio Guidi Tabosa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo, negou pedido para suspender o processo da recuperação judicial do Grupo Fictor após credoras apontarem “dispersão do patrimônio”, entre outras irregularidades. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3/6).

O processo foi protocolado em 5 de maio deste ano, menos de um mês depois da autorização para a reestruturação. As credoras afirmaram que a decisão sobre a recuperação judicial “reconhece que não se está diante de uma crise empresarial ordinária, transparente e tecnicamente demonstrada”.

“Reconhece, ao revés, um cenário de opacidade, desorganização documental, inconsistência de dados, suspeitas concretas de confusão patrimonial e necessidade de fiscalização extraordinária“, declararam.

As credoras defenderam que “a recuperação judicial não pode ser deferida quando há fortes indícios de que a crise apresentada não corresponde a um quadro de empresa viável em dificuldade, mas a ambiente de colapso agravado por práticas opacas, por dispersão de patrimônio e por possível utilização abusiva de estruturas societárias e contratuais”.

Na decisão, o relator afirmou que não há perspectiva de “dano iminente e a tal ponto grave que justifique manifestação monocrática sobre o conteúdo”. O magistrado determinou que o recurso das credoras seja apreciado junto a outras impugnações em “julgamento futuro e unificado dos recursos, após regular contraditório e manifestação pela Administradora Judicial e Ministério Público”.

Tabosa afirmou que as medidas fiscalizatórias instituídas pelo juiz de primeira instância são suficientes para resguardar “os interesses da coletividade de credores”.

Recuperação judicial

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários.

Em 17 de novembro do ano passado, o Grupo Fictor anunciou que compraria o Banco Master por R$ 3 bilhões. No dia seguinte, o Master foi liquidado pelo Banco Central.

O Grupo Fictor apresentou o pedido de recuperação judicial no dia 2 de fevereiro de 2026. Inicialmente, estavam contempladas apenas a Fictor Holding e Fictor Invest.

Nessa mesma data, a Justiça concedeu uma liminar que antecipava os efeitos da recuperação judicial – suspendendo, por 30 dias, todas as ações de cobrança e as execuções contra as empresas do conglomerado.

Um mês depois, no dia 2 de março, houve uma ampliação do pedido de recuperação judicial, que incluiu outras 41 empresas do grupo. A Fictor pediu a inclusão de 28 subsidiárias – as outras 13 foram incluídas pela Justiça após sugestão de uma perícia independente.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações