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Brasil

Durigan diz que governo pode ir ao STF sobre PEC dos agentes de saúde

Durigan afirmou que o governo pode judicializar o tema caso o texto não defina fonte de compensação segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal

14/07/2026 19:12
LUIS NOVA/METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Dario Durigan, Ministro da Fazenda

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou nesta terça-feira (14/7) que o governo pode ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata sobre as aposentadorias dos agentes de saúde seja aprovada sem fonte de compensação, segundo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo estimativas do Ministério da Previdência Social (MPS), o impacto da medida será de aproximadamente R$ 30 bilhões em dez anos.

O governo buscou formas de reduzir os impactos da medida, no entanto, o texto foi aprovado em 1º turno nesta terça no plenário do Senado Federal

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Durigan destacou que tem conversado com os presidentes Hugo Motta (Republicanos – PB), da Câmara dos Deputados, e Davi Alcolumbre (União – AP), do Senado Federal, para garantir que sejam respeitadas as normas da LRF e do arcabouço fiscal, regime que limita os gastos do governo.

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“Tenho falado com Davi Alcolumbre e reiterado os meus pedidos com um provimento de futuro de país, para que a gente não comprometa o equilíbrio que foi arduamente conseguido por essa gestão aqui no Ministério da Fazenda com esse tipo de medida de alto impacto fiscal. Tenho reiterado, reiterei aos dois presidentes”, disse.

O ministro descatou também que o STF está preparando um entendimento consolidado sobre o assunto e que a Fazenda fez alguns apontamentos para contribuir com o texto.

Entenda

A proposta estabelece um regime previdenciário diferenciado para os profissionais, reconhecendo as condições de trabalho enfrentadas por quem atua diretamente na prevenção de doenças, visitas domiciliares e ações de vigilância em saúde.

De acordo com o texto, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderão se aposentar após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária, desde que cumpram idade mínima de:

  • 57 anos, para mulheres;
  • 60 anos, para homens.

O texto também prevê regras permanentes e de transição, além de estender os benefícios aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

Hoje, após a Reforma da Previdência de 2019, esses profissionais seguem as normas gerais da Previdência Social. A aposentadoria especial depende da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.