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Brasil

Decisão do STF sobre manipulação em jogo pode ajudar Bruno Henrique

A Segunda Turma do STF trancou ação penal contra jogador investigado por manipulação de resultados no campeonato brasileiro de 2022

Igo Estrela/Metrópoles
Jogador Bruno Henrique foi indiciado por estelionato e fraude em competição esportiva PF - Metrópoles

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de trancar a ação penal contra o lateral Igor Cariús, do Sport Recife, denunciado na Operação Penalidade Máxima, que investigou manipulação em jogos do Campeonato Brasileiro de 2022, pode beneficiar o atacante Bruno Henrique Henrique, do Flamengo.

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O Metrópoles apurou que a resolução foi vista pelo núcleo mais próximo do atacante rubro-negro como uma “decisão de impacto”. Interlocutores destacaram que cada caso tem suas peculiaridades, mas que o entendimento da Segunda Turma do STF “ajuda o Bruno Henrique”.

“Ajuda mas não resolve o caso”, disse fonte próxima a Bruno Henrique. Os representantes do jogador devem usar o entendimento do STF com linha argumentativa na defesa do jogador no processo em que o atleta é réu por manipulação de resultado.

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Bruno Henrique no julgamento do STJD
Jogador Bruno Henrique, atacante do Flamengo.
Jogador Bruno Henrique durante jogo
Bruno Henrique em lance de jogo
Bruno Henrique é jogador
Bruno Henrique teve um trauma no pé
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Bruno Henrique teve um trauma no pé

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Bruno Henrique no julgamento do STJD
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Bruno Henrique no julgamento do STJD

Reprodução/STJD
Jogador Bruno Henrique, atacante do Flamengo.
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Jogador Bruno Henrique, atacante do Flamengo.

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Jogador Bruno Henrique durante jogo
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Jogador Bruno Henrique durante jogo

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Bruno Henrique em lance de jogo
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Bruno Henrique em lance de jogo

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Bruno Henrique é jogador
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Bruno Henrique comemora com colegas
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Bruno Henrique comemora com colegas

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STF e manipulação

O processo do lateral Igor Cariús chegou ao STF após a defesa do atleta recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator do caso, o ministro André Mendonça havia negado o pedido da defesa do lateral em agosto, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes.

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Em voto divulgado nessa terça-feira (2/12), Gilmar divergiu do relator e salientou que o atleta foi suspenso por ordem do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro também disse que a referida manipulação não comprometeu o resultado da partida; por isso, deu provimento ao habeas corpus da defesa.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência, e o julgamento foi concluído em 2 a 1 — o ministro Luiz Fux não fazia parte da Turma desde o início do julgamento, e o ministro Nunes Marques não estava presente.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás, Cariús recebeu R$ 30 mil antes da partida contra o Atlético-MG, pela Série A de 2022, para ser punido com um cartão amarelo. À época, ele vestia as cores do Cuiabá.

Recurso Bruno Henrique

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai julgar, na próxima quinta-feira (4/12), o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que pede a reconsideração da Justiça, que não recebeu a denúncia oferecida quanto às imputações dos crimes de estelionato contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo.

O MP também pede revisão na decisão da Justiça que indeferiu o pedido da instituição quanto ao manejo de medidas cautelares como a suspensão de toda atividade de natureza econômica ou financeira relacionada às apostas esportivas e o pagamento de fiança de R$ 2 milhões.

Em 25 de julho, Bruno Henrique e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, viraram réus por fraude em apostas esportivas. No entanto, o juiz Fernando Brandini Barbagalo aceitou parcialmente a denúncia do MPDFT.

O recurso do MP reitera os pedidos iniciais da denúncia. Os argumentos são que as cautelares devem ser determinadas porque, ao manter aos denunciados o acesso ao tráfego negocial das apostas esportivas, há a possibilidade de firmarem contratos com casas de aposta e o risco de novas investidas.