Justiça julga nesta 5ª recurso do MPDFT contra Bruno Henrique

O Ministério Público do DF pediu que a Justiça reconsidere o pedido e aceite a denúncia por estelionato contra Bruno Henrique, do Flamengo

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1 de 1 caso-bruno-henrique-crianca-foi-registrada-por-irmao-de-famosa - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai julgar, na próxima quinta-feira (4/12), o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que pede a reconsideração da Justiça, que não recebeu a denúncia oferecida quanto às imputações dos crimes de estelionato contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo.

O MP também pede revisão na decisão da Justiça que indeferiu o pedido da instituição quanto ao manejo de medidas cautelares como a suspensão de toda atividade de natureza econômica ou financeira relacionada às apostas esportivas e o pagamento de fiança de R$ 2 milhões.

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Em 25 de julho, Bruno Henrique e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, viraram réus por fraude em apostas esportivas. No entanto, o juiz Fernando Brandini Barbagalo aceitou parcialmente a denúncia do MPDFT.

O recurso do MP reitera os pedidos iniciais da denúncia. Os argumentos são que as cautelares devem ser determinadas porque, ao manter aos denunciados o acesso ao tráfego negocial das apostas esportivas, há a possibilidade de firmarem contratos com casas de aposta e o risco de novas investidas.

No recurso, o MPDFT pede para:

  • reformar a decisão no ponto em que rejeitou a denúncia quanto aos crimes de estelionato;
  • reformar a decisão recorrida para se admitir o manejo da fiança de R$ 2 milhões em face de Bruno Henrique – contra ele e todos os demais acusados;
  • suspender toda atividade de natureza econômica ou financeira relacionada às apostas esportivas, incluindo a proibição de firmar contratos de patrocínio e de publicidade pessoal com qualquer casa de apostas ou mesmo a suspensão de contratos dessa natureza, caso vigentes;
  • determinar a proibição de criar contas em plataformas de quaisquer das casas autorizadas a funcionar no Brasil; e
  • determinar a proibição de efetivar apostas, ainda que por interpostas pessoas, em qualquer evento esportivo.

Réus

Ao tornar réus o atleta e o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, a Justiça abriu uma ação penal na qual eles passam a responder criminalmente por manipulação de resultado esportivo. A pena varia entre 2 e 6 anos de prisão, além de multa.

A Justiça acolheu a denúncia apenas contra Bruno Henrique e seu irmão, rejeitando a denúncia contra os demais investigados. O caso foi revelado em primeira mão pelo Metrópoles.

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