STF tranca ação contra jogador investigado em manipulação de apostas
Toffoli acompanhou para trancar ação penal contra Igor Cariús em caso da Operação Penalidade Máxima. Julgamento ficou em 2 a 1
atualizado
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu trancar a ação penal contra o lateral Igor Cariús, do Sport Recife, denunciado na Operação Penalidade Máxima, que investigou manipulação em jogos do Campeonato Brasileiro de 2022.
O processo chegou ao STF após a defesa do atleta recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator do caso, o ministro André Mendonça havia negado o pedido da defesa do lateral em agosto, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes.
Em voto divulgado nesta terça-feira (2/12), Gilmar divergiu do relator e salientou que o atleta foi suspenso por ordem do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro também disse que a referida manipulação não comprometeu o resultado da partida; por isso, deu provimento ao habeas corpus da defesa.
O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência, e o julgamento foi concluído em 2 a 1 — o ministro Luiz Fux não fazia parte da Turma desde o início do julgamento, e o ministro Nunes Marques não estava presente.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás, Cariús recebeu R$ 30 mil antes da partida contra o Atlético-MG, pela Série A de 2022, para ser punido com um cartão amarelo. À época, ele vestia as cores do Cuiabá.
Amarelo
O caso envolve o lateral Igor Cariús. O jogador é suspeito de ter recebido um cartão amarelo de propósito para obter lucro em apostas esportivas.
O episódio está ligado à Operação Penalidade Máxima II, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás, que apura a cooptação de atletas para influenciar partidas de futebol no contexto de apostas.
A defesa do atleta pediu que a ação penal contra ele fosse trancada pelo STF, salientando que Cariús não agiu para alterar o resultado de partidas do Brasileirão, mas apenas para lucrar com apostas de maneira independente.
O jogador chegou a ser punido pelo STJD por 360 dias, tendo retornado aos trabalhos em campo no ano passado.
O caso corre na Segunda Turma do STF. O relator, ministro André Mendonça, rejeitou o pedido do atleta, hoje no Sport. Gilmar Mendes, entretanto, pediu vista no processo em plenário virtual em agosto, remetendo-o, agora, para o plenário físico da Turma.
