Cônsul suspeito de matar o marido no Rio volta para a Alemanha
Uwe Hebert Hahn retornou para a Alemanha no domingo (28/8). Ele teve a prisão relaxada após a Justiça entender que houve atraso na denúncia

Rio de Janeiro – O cônsul alemão Uwe Hebert Hahn, preso pela morte do marido, voltou para a Alemanha nesse domingo (28/8), após ter sua prisão relaxada pela Justiça. Na última sexta-feira, dia 26, a 2ª Câmara Criminal entendeu que houve demora na denúncia por parte do Ministério Público e soltou o acusado.
O diplomata é suspeito pela morte do belga Walter Henri Maximilien Biot, no último dia 5. Segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML), a vítima possuía múltiplas lesões no corpo. Uwe, no entanto, alegou à polícia que o companheiro sofreu um mal súbito e teria batido com a cabeça.
Nesta segunda-feira (29/8), o Ministério Público denunciou o cônsul por homicídio triplamente qualificado. Segundo o órgão, não houve atraso na denúncia.
De acordo com o documento, “o delito foi cometido por motivo torpe, abjeto sentimento de posse que o denunciado nutria pela vítima, subjugando-a financeira e psicologicamente, e não admitindo que o ofendido tentasse estabelecer algum nível de independência do denunciado, seja economicamente seja estabelecendo relações de amizade com outras pessoas”, diz trecho.
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Ver todasAinda de acordo com o MP, o crime foi praticado com emprego de crueldade e de forma a dificultar a defesa da vítima, “que se encontrava com sua capacidade de reação reduzida pela ingestão de bebida alcoólica e de medicação para ansiedade”.
Uwe Hahn foi preso na noite de 6 de agosto. No dia seguinte, a defesa do cônsul entrou com um pedido de habeas corpus, que foi negado pelo plantão judiciário. Apenas dois dias após a flexibilização da prisão, Uwe embarcou rumo à Alemanha.
De acordo com a Justiça do Rio, após ter a denúncia contra o diplomata aceita, na noite desta segunda-feira, um ofício foi expedido pelo juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal, para que Uwe seja incluído na lista da Interpol (Polícia Internacional).
“Oficie-se, de ordem, com urgência, à Polícia Federal sobre a existência do mandado de prisão, a fim de incluir o Acusado no banco internacional de procurados e foragidos da INTERPOL. Por cautela, oficie-se, de ordem, com cópia, às Embaixadas da Alemanha e da Bélgica, por se tratar de Réu alemão e vítima belga”, determina o magistrado.















