Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

CNJ determina que TJMS devolva penduricalhos pagos a magistrados

O Grupo de Trabalho do CNJ identificou, em maio deste ano, pagamento maior nas cinco verbas analisadas

10/06/2026 13:09, atualizado 10/06/2026 13:27
Divulgação/CNJ
imagem colorida do letreiro em prateado com o nome do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador - Metrópoles

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou, nesta quarta-feira (10/6), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) devolva pagamentos indevidos feitos a magistrados, conhecidos como penduricalhos.

De acordo com a decisão, o Grupo de Trabalho do CNJ identificou, em maio deste ano, falhas administrativas nas folhas de pagamento referentes a março e abril de 2026.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

No relatório da auditoria, consta que houve pagamento maior nas cinco verbas analisadas: abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina, férias indenizatórias e licença compensatória de magistrados.

O CNJ explicou que o tribunal incluiu a rubrica “Indenização de cargo” na base de cálculo dessas verbas. Por ter natureza transitória (temporária), essa parcela não pode ser usada para inflar o valor das indenizações.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Também foi apontado um possível cálculo e pagamento do chamado “terço constitucional de férias” duas vezes. Segundo o relatório, a fórmula usada pelo TJMS aplicava esse adicional sobre uma parcela que continha esse mesmo valor embutido, gerando um pagamento em duplicidade.

Entre os exemplos apresentados na decisão, a verba de férias indenizatórias calculadas pelo tribunal chegou a R$ 104,4 mil, uma diferença de R$ 16,5 mil em relação ao valor apresentado pelo CNJ, de R$ 87,8 mil.

O TJMS corrigiu a fórmula errada que usava para calcular os salários. Para consertar o prejuízo dos meses passados, o conselho autorizou o desconto do dinheiro pago a mais direto do salário dos juízes e desembargadores envolvidos.

Esse desconto será parcelado nas folhas de pagamento de junho e julho de 2026.