CCJ da Câmara aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes
Proposta acaba com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes. PEC segue agora para comissão especial

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes.
A proposta seguirá agora para uma comissão especial, que deverá ser criada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Atualmente, em casos graves, um magistrado pode ser afastado do cargo e aposentado obrigatoriamente, com o recebimento de remuneração proporcional.
O projeto original começou a tramitar na Câmara em 2010 e foi apensado a outras propostas apresentadas posteriormente sobre o mesmo assunto. Os autores das PECs argumentam que a aposentadoria compulsória pode ser vista mais como um benefício do que como uma punição.
O relator na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), concorda que essa sanção pode ser retirada, mas faz uma distinção importante: para ele, a perda definitiva do cargo de juiz ou integrante do Ministério Público deve continuar dependendo de uma decisão judicial definitiva, e não apenas de uma decisão administrativa de tribunal, do Conselho Nacional de Justiça ou de outro órgão interno.
Por isso, o parecer considera admissível apenas a PEC 291/2013. Segundo o relator, ela extingue a aposentadoria compulsória como punição, mas preserva a regra de que a demissão definitiva depende de ação judicial e de sentença transitada em julgado.
Já a PEC 505/2010 e a PEC 371/2017 foram rejeitadas porque permitem que magistrados percam o cargo por decisão administrativa dos tribunais ou do CNJ. Para o relator, isso enfraquece a vitaliciedade, a independência do Judiciário e do Ministério Público e viola cláusulas pétreas, como a separação dos Poderes e as garantias individuais.
A PEC 86/2011 também é considerada inadmissível. Embora retire a aposentadoria compulsória, ela não estabelece de forma clara qual punição entraria no lugar nem garante expressamente que a perda do cargo dependeria de sentença judicial definitiva.

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