Cão Orelha: MP abre inquérito contra delegado por conduta no caso

Apuração busca esclarecer se houve abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e eventual ato de improbidade administrativa

atualizado

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1 de 1 cão orelha - Foto: Reprodução/Redes sociais

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu abrir um inquérito contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil do Estado (PCSC), Ulisses Gabriel, que esteve à frente das investigações da morte do cão Orelha. A decisão foi tomada após Promotoria de Justiça analisar supostas irregularidades na atuação do ex-delegado no caso do cão comunitário.

Em nota enviada ao Metrópoles nesta sexta-feira (13/3), o órgão informou que a Promotoria de Justiça evoluiu o Procedimento Preparatório (PP) contra Ulisses para um Inquérito Civil (IC) após ” análise jurídica do material recebido”.

A defesa de Ulisses Gabriel informou ao Metrópoles que “não houve qualquer irregularidade na atuação do ex-Delegado-Geral” e que “acompanhará o caso com absoluta tranquilidade, confiando que os fatos serão devidamente esclarecidos”. Confira a íntegra da nota no final da reportagem.

Anteriormente, na abertura do Procedimento Preparatório (investigação preliminar que apura irregularidades), o MPSC justificou que o delegado virou alvo de investigações pelo recebimento de diversas representações questionando a conduta do chefe da Polícia Civil no curso das investigações.

“O MPSC instaurou um procedimento preparatório a partir de diversas representações recebidas contra a conduta do delegado geral no caso dos cães da Praia Brava para avaliar a necessidade de instauração de inquérito civil. Após análise jurídica do material recebido, a Promotoria de Justiça evoluiu o Procedimento Preparatório (PP) para um Inquérito Civil”, comunicou, em nota, ao Metrópoles.

De acordo com o MP, a apuração busca esclarecer se houve abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e eventual ato de improbidade administrativa. O foco da investigação se concentra na hipótese de quebra de sigilo por parte do delegado.

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Os suspeitos pela morte do cão Orelha estão sujeitos às sanções do ECA
ex-delegado-geral da PCSC e cão orelha
Delegado Ulisses Gabriel, de Santa Catarina
Delegado Ulisses e Caramelo
Cão Orelha
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Os suspeitos pela morte do cão Orelha estão sujeitos às sanções do ECA

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Material cedido ao Metrópoles

O foco está na possibilidade de Ulisses revelar informações sigilosas sobre a investigação do caso, o que, em tese, poderia ter beneficiado terceiros ou colocado em risco a segurança da sociedade e do Estado.

Relembre o caso

O caso do cão Orelha ganhou grande repercussão após o cachorro comunitário ser brutalmente agredido por um grupo de adolescentes. O animal foi resgatado por moradores no dia seguinte ao ataque, no entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu em uma clínica veterinária.

A PCSC concluiu a investigação em 3 de fevereiro e, no desfecho do inquérito policial, foi solicitada a internação de um dos adolescentes, enquanto três adultos foram indiciados por coação no curso do processo, suspeitos de tentar interferir nos depoimentos.

Ao todo, quatro adolescentes foram formalmente representados. Por envolver menores de idade, o procedimento tramita em segredo de Justiça, conforme informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Durante a apuração, os investigadores ouviram 24 testemunhas e analisaram a conduta de oito adolescentes. Para esclarecer a dinâmica do crime e identificar os envolvidos, a polícia examinou mais de mil horas de imagens, captadas por 14 câmeras de segurança instaladas na região onde ocorreram as agressões.

 

Confira nota da defesa do ex-delegado

A defesa do ex-Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, esclarece que as informações divulgadas sobre a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público carecem de contextualização jurídica adequada.

Em primeiro lugar, não houve prática de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. Durante todo o episódio, Ulisses Gabriel limitou-se a exercer a função institucional de porta-voz da Polícia Civil, algo inerente ao cargo de Delegado-Geral, especialmente em casos de grande repercussão pública. Como chefe da instituição, é natural que preste esclarecimentos à sociedade quando instado pela imprensa, sempre em nome da instituição e não como responsável direto pela investigação.

O próprio tipo penal mencionado nas notícias — “antecipar atribuição de culpa antes da conclusão das investigações” — não se aplica ao caso. O Delegado-Geral não presidia a investigação e jamais praticou qualquer ato investigativo no procedimento em questão. Todas as apurações foram conduzidas por delegados responsáveis, circunstância reiteradamente mencionada nas entrevistas concedidas por Ulisses Gabriel. O Ministério Público, inclusive, não aponta um único ato investigativo praticado por ele.

As manifestações públicas feitas pelo Delegado-Geral tiveram caráter estritamente institucional e informativo, destinadas a esclarecer a população diante da enorme repercussão do caso. Trata-se de atribuição típica da chefia da Polícia Civil, que representa a instituição perante a sociedade e, em matéria de segurança pública, atua como interlocutor direto do Governo do Estado.

Chama atenção, ainda, que o Ministério Público tenha instaurado inquérito civil para apurar supostos crimes, expediente que não se presta à investigação de responsabilidade penal de autoridade com prerrogativa de foro. Nos termos da legislação estadual, o Delegado-Geral da Polícia Civil é equiparado a Secretário de Estado, razão pela qual eventual investigação criminal depende de autorização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão competente para o controle da legalidade de tais apurações.

A defesa reafirma que não houve qualquer irregularidade na atuação do ex-Delegado-Geral e acompanhará o caso com absoluta tranquilidade, confiando que os fatos serão devidamente esclarecidos.

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