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Caiado sanciona lei que prevê cobrança pelo uso de tornozeleira eletrônica

Administração penitenciária informa que cada equipamento custa R$ 245 por mês ao cofres públicos. Goiás tem déficit de 10 mil unidades

atualizado

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Brasília (DF), 17/11/2020 Blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustá
1 de 1 Brasília (DF), 17/11/2020 Blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustá - Foto: null

Goiânia – O governador de Goiás Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a lei que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de tornozeleira eletrônica por investigado, acusado, preso ou condenado no estado. Cada equipamento tem custo de R$ 245 por mês, segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

De autoria do deputado Vinícius Cirqueira (Pros), o projeto de lei do governo estadual foi aprovado, por maioria de votos, em sessão ordinária híbrida no dia 16 de setembro, pouco mais de duas semanas depois de chegar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

Com a sanção da Lei nº 21.116, Caiado comemorou o repasse do gasto com tornozeleira a quem usá-la. “Estado gasta uma fábula de dinheiro para manter essas pessoas encarceradas. Bandido já deu prejuízo demais à população”, afirma o governador.

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R$ 13 milhões

Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), atualmente 4.602 detentos fazem uso do dispositivo em Goiás, com um custo anual de R$ 13 milhões. O número de equipamentos, de acordo com a DGAP, é insuficiente para atender à demanda.

Levantamento oficial aponta que são necessárias 10 mil novas tornozeleira em Goiás. Dessa forma, segundo o governo, a lei sancionada vai reduzir os custos e possibilitar a ampliação da política de monitoração eletrônica em Goiás.

“É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”, diz o governador ao explicar que há casos em que o custo de manutenção dos detentos chega a ser maior que o valor investido em um educador.

Equidade

Para o diretor-geral de Administração Penitenciária, tenente-coronel da Polícia Militar Franz Augusto Marlus Rasmussen Rodrigues, a cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica é uma questão de equidade, já que, segundo ele, “o custo não deve ser do Estado”.

“O preso que recebe o benefício da liberdade por meio do monitoramento tem que pagar pelo equipamento. A nova lei vai gerar uma economia de milhões de reais aos cofres públicos e vamos reverter esses recursos em melhorias para o sistema penitenciário goiano”, acentua o tenente-coronel.

Além de Goiás, os estados de Santa Catarina e de Mato Grosso também adotaram a cobrança pelo uso do equipamento eletrônico de monitoração em medida que possibilite liberdade provisória, medidas protetivas, restritivas de direito ou qualquer forma de liberdade do acusado no curso do processo ou durante o cumprimento da pena.

Isenção

A lei goiana, que foi elaborada em conjunto com a SSP, por meio da administração penitenciária, e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), isenta de cobrança os presos que são beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Assim como a conservação do equipamento de monitoração eletrônica utilizado por cada pessoa, será de total e irrestrita responsabilidade do investigado, acusado, preso ou condenado a manutenção do equipamento em caso de avaria ou dano ao equipamento ou a seus acessórios.

Os pagamentos dos valores pela utilização do equipamento de monitoração eletrônica serão recolhidos por documento de arrecadação de receitas estaduais (Dare), expedido pela secretaria de Estado da Economia, preferencialmente pela Internet.

Se o interessado não dispuser de acesso à internet, a DGAP fornecerá o documento para pagamento nas instituições financeiras. A inadimplência do monitorado resultará na inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo de outras sanções, e não implicará qualquer limitação à liberdade de locomoção.

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