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Barroso suspende reajuste adicional de professores e policiais em MG

O governador de MG concedeu aumento de 10,06% às categorias e a Assembleia Legislativa aumentou para 40%. O ministro deu liminar contra

atualizado

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Gustavo Moreno/ Metrópoles
Guilherme Amado entrevista o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso
1 de 1 Guilherme Amado entrevista o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso - Foto: Gustavo Moreno/ Metrópoles

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (21/4) reajuste adicional de 14% a policiais civis e militares e de 33,24% para servidores da educação de Minas Gerais. A decisão liminar suspende efeitos de artigos da Lei estadual nº 24.035/2022.

A decisão ocorre após pedido do governador Romeu Zema (Novo) alegando que há vício de inconstitucionalidade na legislação. Na petição, Zema ressaltou que emenda parlamentar em projeto de lei não pode resultar em aumento de despesa.

Zema argumentou que a proposição legislativa não foi acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O chefe do Executivo havia concedido aumento salarial de 10,06%, mas a Assembleia Legislativa mudou os valores sem previsão orçamentária com previsões que, somadas, chegavam a 43%.

Segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, o impacto do aumento seria alto. Aumentaria o gasto atual de R$ 4,95 bilhões por ano para R$ 13,63 bilhões, “o que geraria consequências incalculáveis ao Estado”, alegou o governador.

Luís Roberto Barroso entendeu parecer plausível a alegação de violação à iniciativa privativa do Chefe do Executivo, além de considerar “presente o risco de dano irreparável que justifica a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados. Isso porque, caso os aumentos sejam efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderá reaver os valores recebidos por servidores públicos de boa-fé”, disse na decisão.

Confira decisão:

Decisão Liminar by Manoela Alcântara on Scribd

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