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Barros diz que decisão do STF vazou e se revolta: “Este país não é sério”

Líder do governo não conseguiu reverter no Supremo a quebra de seus sigilos pela CPI da Covid-19 no Senado

atualizado

Rafaela Felicciano/Metrópoles
ricardo barros coloca máscara

O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) foi ao Twitter na noite desta segunda-feira (23/8) reclamar de vazamentos à imprensa de trechos da decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido da defesa do líder do governo na Câmara para suspender as quebras de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático dele, determinadas pela CPI da Covid-19 no Senado.

Após a decisão da ministra, Barros disse que “nada teme por seus dados”, mas espera que a determinação do STF seja cumprida na íntegra e não haja vazamento seletivo. “Não quero ser joguete da oposição com seus vazamentos criminosos”, escreveu o parlamentar.

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A publicação de trechos da decisão da magistrada enervou Barros: “Trechos da decisão estão publicados, mas meus advogados não têm acesso ainda. Este país não é sério mesmo”, reclamou ele.

Veja a postagem:

A CPI da Covid-19 investiga supostas relações suspeitas de Barros com empresas que teriam tentado fraudar contratos com o Ministério da Saúde antes e durante a pandemia, como a Precisa Medicamentos. O deputado nega irregularidades.

Ação perdida no STF

A petição havia sido apresentada pelos advogados de Barros no dia 18 deste mês em reação a um requerimento aprovado pelos senadores no último dia 3 de agosto.

A defesa considerou ilegal a aprovação da quebra de sigilo e sustentou que não cabe à comissão quebrar a restrição de acesso a dados de um parlamentar. Além disso, os advogados alegaram risco de vazamentos por parte da CPI de informações confidencias.

A ministra Cármen Lúcia, no entanto, não acatou os argumentos de ilegalidade na quebra do sigilo.

“Quanto ao risco de ‘vazamento’ ou quebra da confidencialidade dos documentos a serem disponibilizados, realcei que a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do investigado não elimina nem afasta o dever de preservação da confidencialidade desses documentos, cujo exame e circulação há de restringir-se ao impetrante, seus representantes legais e aos Senadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma e com as cautelas previstas no art. 144 do Regimento Interno do Senado”, observou a magistrada na decisão.






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