Associações de imprensa consideram preocupante decisão de Moraes contra jornalista
Associações defendem proteção constitucional do sigilo da fonte e que medida deve ser entendida como ataque ao livre exercício do jornalismo
atualizado
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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram uma nota conjunta para classificar como preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida.
A decisão foi tomada pelo magistrado em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.
“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, argumenta a nota.
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De acordo com as associações, o fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, “que não tem objeto determinado ou prazo de duração”, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna a situação ainda mais grave.
As entidades afirmam, por fim, que esperam a revisão da medida, “que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.”
O jornalista Luís Pablo Conceição Almeida foi alvo da Polícia Federal (PF) na terça-feira (10/3), por suspeita de perseguir o ministro Flávio Dino. Durante a ação, os policiais apreenderam telefones celulares e um computador, que serão submetidos à perícia.
Segundo a PF, a investigação começou após uma representação apresentada pelo próprio ministro, que relatou a divulgação de conteúdos em um blog de notícias mantido por Luís Pablo. As publicações teriam informações que, em tese, poderiam caracterizar o crime de perseguição, conhecido como stalking.
O processo tramita sob sigilo no Supremo Tribunal Federal e os detalhes da investigação não foram divulgados.
