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Justiça suspende nota da CGU que repreendia servidor por opinião

Funcionário de hospital federal do Rio criticou condução da pandemia e foi alvo do governo que cobrou dele "lealdade" e "apreço"

01/09/2022 17:00, atualizado 01/09/2022 17:05
Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Controladoria-Geral da União

A Justiça suspendeu os efeitos de uma nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), de 2020, que repreendia um servidor federal da área da saúde. Durante a pandemia, esse funcionário, cujo nome está sendo preservado,  fez críticas à condução da epidemia da Covid-19 pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo governo.

O servidor trabalha num hospital público federal, no Rio, vinculado ao Ministério da Saúde. A nota da CGU foi para punir o servidor e obrigá-lo a retirar postagens contra o governo.

“A nota empregava termos como ‘apreço’, ‘lealdade’, ‘repercussão negativa’, ‘imagem ou credibilidade’, ‘esfera comum dos debates’, ‘opinião acerca de conflitos internos’, demonstrando de forma inequívoca o intuito de inibir o direito de opinião do servidor público. A decisão da Justiça empresta segurança aos servidores e servidoras uma vez que não podem ser cerceados no seu livre direito de manifestação, seja em ambiente virtual ou em conversas no local de trabalho”, afirmou o advogado Ferdinando Nobre, que atuou na causa pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados.

A sentença é da 8ª Vara Federal do Rio e a ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva do estado,  que entendeu que a norma do Executivo Federal ultrapassava o papel da CGU que é o de atuar nas ações de combate à corrupção.

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Para a defesa, a nota da CGU  fez um “uso de conceito aberto de suposto comportamento infrator” e atingiu a prerrogativa do servidor em se manifestar. O advogado Anderson Bussinger, também da defesa, entende que a decisão da Justiça foi educativa.

“O Estado não pode se comportar como censor, não estamos nós a viver em período ditatorial como tivemos no Brasil em período tão recente. Não há nenhuma norma em nossa Constituição que restrinja o direito de livre expressão onde quer que se esteja, seja nos recintos estatais, sejam nas redes sociais. Isto evidentemente não significa impunidade em relação a crimes, ilícitos, irregularidades que venham a ser cometidos no exercício do preceito constitucional”, disse Bussinger.