O rigor da lei e as leis que não são cumpridas (por Pedro Costa)

A grande diferença entre as democracias e as democracias que precisam de um qualificativo é a existência de um Estado de Direito

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Estatua A Justica no Supremo tribunal Federal STF proximo ao Congresso Nacional - Metrópoles
1 de 1 Estatua A Justica no Supremo tribunal Federal STF proximo ao Congresso Nacional - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

Nós vivemos num Estado onde essa coisa “não colou”. Onde a aplicação da Lei é cheia de mitigações: polícia não investiga, parquet não denuncia, justiça não pune. Onde se permite que a punição, inclusive com morte, seja decidida e executada por policiais, milicianos, orcrim ou “paisanos”. Onde se pode levar décadas num processo judicial sem que se fale em litigação protelatória. Onde as sentenças não são cumpridas. Onde as prisões estão em “estado de coisas inconstitucional”. Onde um quarto dos presidiários são detidos, isto é, estão em prisão preventiva sem condenação. Onde os ministros do Supremo não podem votar com a Lei, pois não passa na revisão dos que têm fontes. Onde se prega abertamente a extinção da Corte Constitucional — “não era o que eu queria dizer”, diz o jornalista-vedete depois de longa carreira sabendo (?) dizer as coisas.

 

Abro parênteses: Em novembro/dezembro de 1964 Carlos Lacerda, então governador da Guanabara, explodiu em destampatórios — a expressão é de editorial do JB da época — contra o STF: o primeiro para cassar o governador de Goiás, Mauro Borges, o segundo para poder adotar o Ato Institucional — na época só havia o primeiro — para passar por cima da Assembleia. Perdeu as duas vezes. O presidente da Corte, Ribeiro da Costa, que no segundo caso rejeitou a suspeição de 4 dos Ministros, foi processado por Lacerda por injúria. Moral: o Supremo sabe resistir a ataques apopléticos. Pelo menos já soube. Fecha parênteses.

 

Há séculos se diz que o excesso de leis é um dos problemas, o que é verdade. Em tese, o ideal seria que todo cidadão conhecesse todas as leis, o que é impossível no Estado contemporâneo. Bem, essa é uma área em que somos líderes mundiais, imbatíveis. Comecemos com as normas regulatórias: é um truísmo que não é possível a qualquer empresa cumprir corretamente todas as regras fiscais. Haveria mais de 550 mil normas tributárias posteriores à Constituição, com cerca de 1,5 bilhões de palavras. E o nosso dia a dia, como vai? Seriam cerca de 8 milhões de normas, mais de 1 milhão em vigor, portanto absolutamente impossível do melhor computador seguir a Lei — pois decretos e portarias fazem parte dela. Em 1998 a Lei Complementar 95 determinou a consolidação das leis. Você fez? O Congresso também não.

 

E as leis, como vão? A Lei 15.000/2024 declarou Anísio Teixeira patrono da escola pública (ele merecia era que valorizassem o ensino público). Começamos a atual contagem das leis federais em 1946, mas há muitas leis antigas em vigor, algumas importantes, como o Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940. Estamos hoje na número 15.352; este ano já são 31 novas leis. Federais. Se formos ao LexML, o portal das leis, veremos que são 1.716.350 em todo o País. Assim, se você disser ao juiz que não sabia da lei, ele deve acolher sua declaração como verdadeira, mesmo que tenha dúvida sobre sua boa-fé. E todo mundo, em um momento ou outro, acaba desobedecendo a alguma lei.

 

Salto mortal: vamos para a Constituição. O desconhecimento da Constituição é tão grande que muita gente, instruída por um ex-militar, acredita que ela só tem quatro linhas. Mas não é fácil conhecer seu texto: ele é modificado ao menor pretexto. Agora estamos na Emenda no 138, passada em dezembro passado, e ainda não tivemos nenhuma este ano. O tamanho do texto dos dispositivos permanentes aumentou 70%; o das disposições transitórias, 200%. Há artigo que já mudou de redação 6 vezes.

 

É claro que tudo começa no Legislativo. Ele deve seguir três leis internas, os regimentos. Então, pensam eles, vamos fazer diferente. É preciso um interstício (um intervalo de tempo) entre os dois turnos exigidos para emendar a Carta? Faz de conta, encerra sessão, abre sessão, repete 5 vezes e conta como tendo passado o intervalo de “5 dias úteis” e mais “três sessões deliberativas ordinárias” para discussão. Pode? Não pode, mas muitas emendas constitucionais passaram assim. Votação simbólica é realizada entre os presentes — a regra é: aprovam os sentados e os contra se levantam, os líderes podendo representar os presentes —; agora os ausentes contam como sentados, independente de como se sabe que votariam — e assim se manifesta a advocacia do Senado, valha-me Deus! Bem, isso de regimento é para banana, quem pode pode, os outros se sacudam. Golpe baixo é o que conta.

 

Lei é lei. O Código Penal diz que os crimes contra a inviolabilidade dos segredos são cometidos por qualquer pessoa, apenas sujeitando a pena mais grave se forem “informações sigilosas, assim definidas em lei”. Não exclui jornalista. Qualquer um que divulga informação sigilosa deve passar de 2 a 5 anos na cadeia (com a pena aumentada de um a dois terços). Contra a administração pública a ação é incondicionada, isto é, não precisa de representação. Mas há anos se divulga enxurradas de dados sigilosos e ninguém vê o Ministério Público fazer o que manda a Lei, pois nem sempre lei é Lei. Alega-se sigilo da fonte, mas o que é mesmo que isso tem a ver? A lei não obriga o informado a revelar a fonte, apenas a passar um tempo na cadeia. O protegido pela Constituição não é o jornalista, é o comparsa. O art. 5º XIV não suspende o inciso XII — pressuponho que todos sabem a Constituição de cor, se não sabem vão olhar agorinha mesmo, faz bem à saúde. E não se diga que o sigilo já estava quebrado, a divulgação não revoga a definição legal.

 

Lei é lei. Mesmo internacional. O Trump já passou da hora de ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional. Ah!, mas o Khamenei era um monstro! Há poucos dias vi esta afirmação ser feita ao Dominique de Villepin, ex-primeiro-ministro (centrista) da França. Ele lembrou que existe o caminho legal, o Conselho de Segurança e, se continuar sendo presidido pela Melania (isso eu que digo), a Assembleia Geral da ONU. A outra hipótese leva, segundo ele, a que todo mundo compre uma arma e saia matando os outros na rua.

 

Que tal, para variar, se cumprir a Lei?

 

Pedro Costa é arquiteto e escritor.

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