metropoles.com

TRF-4 nega a Lula recurso ao STF contra condenação na Lava Jato

No entanto, segundo a magistrada, o ex-presidente pode impetrar recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação na Operação Lava Jato. A magistrada, no entanto, disse que o petista pode impetrar recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a sentença de 12 anos e 1 mês no caso triplex, no Guarujá (SP).

O advogado do ex-presidente havia impetrado os recursos especial e extraordinário contra o acórdão que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS, referentes às reformas e aquisição do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá, em São Paulo.

A desembargadora entendeu ser admissível recurso da defesa ao STJ contra a multa imposta a Lula. Segundo o advogado do ex-presidente, “no caso de hipotética manutenção da condenação não se pode gerar para o recorrente o dever de indenizar que ultrapasse os limites da vantagem cujo recebimento lhe foi imputado”.

Ele destaca ainda que “segundo os julgados, ‘do total reservado ao partido, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente a Luiz Inácio Lula da Silva, representados pelo apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris (…)'”.

“Daí a contrariedade ao disposto no artigo 387, inciso IV, do código de processo penal, pela fixação do quantum de R$ 16 milhões a serem reparados”, apontam.

Para a desembargadora, “conquanto a indicação precisa do quantum da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?