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Anvisa aumenta exigências sobre máscaras em aviões e aeroportos

Somente máscaras ajustadas ao rosto e que cubram totalmente nariz e boca serão permitidas. Bandanas, lenços e face shields não serão aceitos

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles
Aglomeração em aeroportos de São Paulo na véspera do Natal
1 de 1 Aglomeração em aeroportos de São Paulo na véspera do Natal - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) modificou as regras de uso de máscaras em aeroportos e aeronaves. Em um comunicado divulgado nesta quinta-feira (11/3), a agência informou que só serão permitidos modelos que fiquem bem ajustados ao rosto, cobrindo nariz e boca, “sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias”. As mudanças começam a valer no dia 25 de março.

A modificação significa que o uso de lenços, bandanas e protetores faciais estilo “face shield” estão proibidos para viajantes. Modelos de máscaras de acrílico ou de plástico transparente, bem como máscaras com válvula de expiração dos tipos N95 ou PFF2, também não serão mais permitidas em aeroportos ou aviões.

Segundo a nota, as máscaras N95 e PFF2 sem válvula seguem recomendadas. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.

Nos aeroportos, só será permitido retirar a máscara quando o passageiro precisar se hidratar ou se alimentar, desde que o distanciamento mínimo de um metro em relação às demais pessoas seja mantido.

Nos terminais aeroportuários e dentro do avião, o passageiro só poderá ficar sem a proteção para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.

A máscara só não é obrigatória para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade.

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