Vereadores em SP têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero

TRE-SP determinou a cassação dos mandatos de 3 vereadores de Rosana após reconhecer fraude no registro de candidaturas das eleições 2024

atualizado

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Reprodução/ Câmara Municipal de Rosana
O TRE determinou a cassação dos mandatos de três vereadores de Rosana após reconhecer a fraude no registro de candidaturas das eleições 2024 - Metrópoles
1 de 1 O TRE determinou a cassação dos mandatos de três vereadores de Rosana após reconhecer a fraude no registro de candidaturas das eleições 2024 - Metrópoles - Foto: Reprodução/ Câmara Municipal de Rosana

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro (Federação PSDB/Cidadania), e Angelo Aparecido de Andrade (PRD) no município de Rosana, no interior de São Paulo.

A decisão se deu após o tribunal ter reconhecido fraude à cota de gênero no registro de candidaturas durante as eleições de 2024. Também foi identificada fraude no Solidariedade, porém o partido não teve nenhum candidato eleito.

Com a cassação, todos os votos recebidos pelos partidos PRD, Solidariedade e Federação PSDB/Cidadania foram anulados.

Além disso, três candidatas fictícias – Giane Cilene Sontag (Federação PSDB/Cidadania), Marlene dos Santos (PRD) e Wilseliani Aguiar Retisini de Souza (Solidariedade) – foram declaradas inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2024.

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada por Luiz Borga, candidato não eleito pelo MDB. Ele apontou a candidatura fictícia de oito mulheres dos partidos Federação PSDB/Cidadania, PRD, União Brasil, PP, PT, PL, PSB e Solidariedade. O reconhecimento da fraude se deu em sessão plenária dessa quinta-feira (12/3), por maioria de votos (4X3).

O desembargador Mairan Maia Jr., relator do processo, julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo a fraude somente em relação aos partidos PRD, Solidariedade e Federação PSDB/Cidadania. Em relação às candidatas dos demais partidos, o relator entendeu ausentes os requisitos que caracterizariam a fraude.

Após a confirmação da decisão, a 330ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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