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Manoela Alcântara

Justiça Federal cassa chapa do presidente do CRM-PB no CFM

Decisão aponta uso da estrutura do conselho durante a campanha e considera ilegal a substituição da pena de cassação por suspensão

atualizado

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Conselho Federal Medicina CFM fachada
1 de 1 Conselho Federal Medicina CFM fachada - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a chapa que elegeu o presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Bruno Leandro de Souza, como conselheiro federal. Decisão da 21ª Vara Federal Cível entendeu que a “Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz” violou resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A sentença do TRF-1 entendeu que houve violação às regras do CFM que disciplinam o processo eleitoral da autarquia. Segundo a decisão, ficou comprovada a participação reiterada de Bruno Leandro — então presidente do CRM-PB e candidato — em eventos institucionais do conselho durante o período de vedação eleitoral, entre abril e agosto de 2024, com uso da estrutura administrativa da entidade.

“A utilização do mailing institucional do CRM/PB para o envio de mensagens de cunho eleitoral e promocional em favor da Chapa 01 configura grave ofensa ao princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade”, diz a decisão.

A resolução prevê que o uso de bens, pessoas ou serviços dos conselhos em benefício eleitoral tem como penalidade o cancelamento do registro da chapa.

Mesmo assim, a Comissão Nacional Eleitoral do CFM determinou apenas suspensão de 18 dias dos atos de campanha. O juiz, no entanto, “declarou a nulidade do pleito eleitoral realizado nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para escolha do conselheiro federal do Conselho Federal de Medicina pelo Estado da Paraíba, com as consequências administrativas cabíveis, observadas as normas internas da autarquia”.

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