TJSP reduz para 77 anos pena de homem que matou família e jogou em rio

A pena de Marco Antonio Ferreira de Paiva era 85 anos em regime fechado. Ele confessou ter matado esposa e filhos e jogado em córrego

atualizado

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Córrego onde família de suspeito foi jogada
1 de 1 Córrego onde família de suspeito foi jogada - Foto: Reprodução

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que matou a esposa e dois filhos, colocou os corpos em sacos de lixo e atirou em um córrego na zona leste da capital paulista.

Os desembargadores reduziram a pena do réu, que era de 85 anos de reclusão em regime fechado, para 77 anos.

O crime ocorreu em agosto de 2005. Na ocasião, Marco Antonio Ferreira de Paiva, chegou embriagado em casa e foi impedido de entrar pela companheira, Ivonete de Oliveira Costa, de 32 anos. Inconformado, desferiu um soco nela, fazendo com que caísse desacordada.

De carro, o homem levou a vítima inconsciente até o córrego da Gamelinha, na Avenida Professor Edgar Santos. Os filhos do casal, Kethleen Oliveira Ferreira de Paiva, de 4 anos, e Brhayan Oliveira Ferreira de Paiva, de 8 meses, estavam no veículo e assistiram à mãe ser jogada no córrego.

Incomodado com o choro dos filhos, Marco Antonio então decidiu amarrar as mãos e os pés das crianças e jogá-las no mesmo local que a mãe. Os corpos nunca foram encontrados. O homem confessou o crime.

Ao reduzir a pena em 8 anos, a 2ª Câmara de Direito Criminal manteve a decisão da 4ª Vara do Júri da Capital, que reconheceu o homicídio qualificado.

Em seu voto, o relator Laerte Marrone destacou a reincidência do réu e ressaltou que, “embora não tenham sido encontrados os corpos das vítimas, houve a confissão livre e espontânea do acusado à autoridade policial”, afastando a alegação da defesa de que a decisão foi contrária às provas.

“Os jurados entenderam, à luz de sua livre convicção, que as provas eram bastante para assentar um provimento condenatório”, afirmou.

Completaram a decisão, de votação unânime, os desembargadores Francisco Orlando e Roberto Solimene.

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