Papagaio apreendido: “Não foram comprovados maus-tratos”, diz decisão

Papagaio foi comprado há mais de dez anos e apreendido em 2022 após denúncia anônima. Justiça determinou devolução do animal

atualizado

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Divulgação/TJSP
justiça papagaio tutor reintegração
1 de 1 justiça papagaio tutor reintegração - Foto: Divulgação/TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou uma denúncia de maus-tratos que resultou na apreensão de um papagaio em Caçapava, no interior do estado. No entendimento do TJSP, o bem-estar do animal foi prejudicado justamente no momento em que ele foi retirado do tutor, com quem tinha vínculo afetivo há anos. Após o julgamento, a Corte determinou que a ave seja devolvida ao dono.

Segundo os autos do processo, o homem comprou a ave há mais de dez anos e passou a cuidar do animal como parte da família. Porém, em 2022, ele foi denunciado anonimamente por maus-tratos.

O animal foi apreendido e permaneceu sob a guarda de um órgão ambiental, causando abalo emocional à família. Além disso, o tutor foi multado.

Porém, de acordo como relator do recurso, o desembargador Souza Meirelles, não foi possível comprovar a denúncia de maus-tratos. Ele destacou que, quando o papagaio foi apreendido, houve prejuízo do bem-estar animal por conta de seu vínculo com o tutor.


Justiça determina devolução de papagaio apreendido

  • Relator do recurso, o desembargador Souza Meirelles afirmou que não foi possível comprovar a denúncia de maus-tratos.
  • O desembargador também disse que, após longo tempo de convivência com humanos, o retorno à natureza pode ser inviável e arriscado.
  • “Uma eventual dúvida não autoriza a apreensão do animal, mas a nomeação de um ‘depositário’ e a instauração de um procedimento administrativo com acompanhamento técnico”, escreveu o desembargador.
  • A decisão também determinou a fiscalização anual para acompanhamento da guarda, sob pena de multa de R$ 5 mil ao órgão fiscalizador.
  • O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por conta do ato de aprisionamento da ave, “sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertidos em favor do tutor”.

 

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