Papagaio apreendido: “Não foram comprovados maus-tratos”, diz decisão
Papagaio foi comprado há mais de dez anos e apreendido em 2022 após denúncia anônima. Justiça determinou devolução do animal
atualizado
Compartilhar notícia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou uma denúncia de maus-tratos que resultou na apreensão de um papagaio em Caçapava, no interior do estado. No entendimento do TJSP, o bem-estar do animal foi prejudicado justamente no momento em que ele foi retirado do tutor, com quem tinha vínculo afetivo há anos. Após o julgamento, a Corte determinou que a ave seja devolvida ao dono.
Segundo os autos do processo, o homem comprou a ave há mais de dez anos e passou a cuidar do animal como parte da família. Porém, em 2022, ele foi denunciado anonimamente por maus-tratos.
O animal foi apreendido e permaneceu sob a guarda de um órgão ambiental, causando abalo emocional à família. Além disso, o tutor foi multado.
Porém, de acordo como relator do recurso, o desembargador Souza Meirelles, não foi possível comprovar a denúncia de maus-tratos. Ele destacou que, quando o papagaio foi apreendido, houve prejuízo do bem-estar animal por conta de seu vínculo com o tutor.
Justiça determina devolução de papagaio apreendido
- Relator do recurso, o desembargador Souza Meirelles afirmou que não foi possível comprovar a denúncia de maus-tratos.
- O desembargador também disse que, após longo tempo de convivência com humanos, o retorno à natureza pode ser inviável e arriscado.
- “Uma eventual dúvida não autoriza a apreensão do animal, mas a nomeação de um ‘depositário’ e a instauração de um procedimento administrativo com acompanhamento técnico”, escreveu o desembargador.
- A decisão também determinou a fiscalização anual para acompanhamento da guarda, sob pena de multa de R$ 5 mil ao órgão fiscalizador.
- O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por conta do ato de aprisionamento da ave, “sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertidos em favor do tutor”.
