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São Paulo

Pesquisador da USP é condenado por estupro que levou aluna à morte

Desembargadores da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP revertram uma decisão que absolvia o pesquisador da acusação

27/07/2026 19:42, atualizado 28/07/2026 15:16
Marcos Santos/USP Imagens
República Estudantil da Cidade Universitária da USP (CRUSP), onde pesquisador estuprou estudante de Biologia

Um pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por estupro que resultou na morte de uma estudante de Biologia, em fevereiro de 2020. A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal reverteu uma decisão que absolvia o homem da acusação de estupro de vulnerável, com resultado morte, por falta de provas e condenou o réu a 12 anos de prisão.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o pesquisador e a estudante se conheceram no bandejão da universidade e ele a convidou para ir à sua casa, na República Estudantil da Cidade Universitária da USP (CRUSP), onde a estuprou.

A jovem relatou à irmã e a um amigo que teria sentido um gosto estranho na cerveja que tomava, perdido a consciência e acordado, no dia seguinte, sem as roupas íntimas.

Uma semana depois, afirmou aos familiares que sentia dores vaginais decorrentes de assaduras. Nos dias seguintes, a universitária também teve febre de 39 graus, além de lesões na região. O quadro evoluiu para uma infecção generalizada, que resultou na morte da estudante.

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Ao reverter a sentença que absolvia o réu, a desembargadora Fátima Gomes, relatora do processo, afirmou que as lesões apresentadas pela vítima, a evolução clínica do quadro e os depoimentos das testemunhas contradizem a versão apresentada pela defesa do acusado de que a relação teria sido consensual.

“Embora a vítima não tenha sido ouvida por motivo absolutamente alheio à sua vontade, seus relatos em vida foram reproduzidos por familiares, amigo próximo e profissionais de saúde, encontrando firme respaldo nos documentos médicos e nos laudos periciais”, escreveu a magistrada.

A desembargadora também concluiu que o fato de a universitária ter aceitado ir ao CRUSP ou mesmo ter manifestado interesse inicial pelo acusado “não equivale a consentir com ato sexual praticado em circunstâncias nas quais a vítima não podia oferecer resistência”.

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Além de Fátima Gomes, também participaram da votação os desembargadores J. E. S. Bittencourt Rodrigues e Heitor Donizete de Oliveira. A votação foi unânime.

Em nota, a USP disse lamentar profundamente os fatos e informou que não foram encontrados registros ou denúncias em seus canais institucionais sobre o caso. Por isso, de acordo com a universidade, não houve nenhum tipo de averiguação ou investigação interna. Por fim, também afirmou que o pesquisador não possui mais vínculo com a instituição. Abaixo, leia a nota completa na íntegra:

“A USP lamenta profundamente os fatos relatados e se solidariza com todas as pessoas que possam ter vivenciado situações de violência, assédio ou qualquer forma de violação de direitos. A USP entende que episódios dessa natureza causam sofrimento às vítimas, impactam toda a comunidade universitária e reforçam a necessidade permanente de prevenção, acolhimento e combate a todas as formas de violência.

Nos últimos anos, a Universidade tem fortalecido de forma contínua suas políticas de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência de gênero e às demais violações de direitos. Em 2016, foi criado o Escritório USP Mulheres para desenvolver ações e projetos voltados para a igualdade de gênero e empoderamento feminino na Universidade. Além de realizar palestras, treinamentos, campanhas de conscientização e pesquisas, o escritório também fazia parte de uma rede de acolhimento a vítimas de agressão e assédio, formada por outros serviços da USP, coletivos e órgãos públicos.

Com a criação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), em 2022, essas ações ganharam ainda mais impulso. Por meio da Diretoria de Mulheres, Relações Étnico-Raciais e Diversidades, a USP desenvolve políticas voltadas à promoção da inclusão, do pertencimento e da proteção da comunidade universitária, buscando garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para todas as pessoas.

Além da Comissão de Direitos Humanos da USP, as unidades e os campi instituíram, nos últimos anos, cerca de 40 subcomissões de direitos humanos, organizadas de acordo com as características de cada local. Essas instâncias exercem papel essencial no acolhimento de pessoas que relatam situações de assédio ou outras violações de direitos, oferecendo escuta qualificada, orientação e mediação de conflitos. Em diversas unidades, esse trabalho também é realizado pelas Comissões de Inclusão e Pertencimento.

A Universidade também implantou o Sistema USP de Acolhimento (SUA), criado para prevenir violações de direitos humanos, oferecer orientação à comunidade universitária, receber relatos e encaminhar denúncias aos órgãos competentes, fortalecendo a rede institucional de proteção e acolhimento.

Em relação ao caso em questão, a Universidade informa que não foram encontrados registros ou denúncias em seus canais institucionais destinados a esse fim. Dessa forma, não houve nenhum tipo de averiguação ou investigação interna, já que o início desses processos se dá justamente a partir da denúncia ou registro realizado. O envolvido no caso não tem mais vínculo com a Universidade”.

Pesquisador da USP é condenado por estupro que levou aluna à morte