Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
São Paulo

Após abusos na infância, biomédica tenta tirar nome da mãe de certidão

Justiça negou pedido de Heloisa Rodrigues para remover genitora do registro alegando que seria como se a "estivesse matando". Defesa recorre

22/07/2026 18:22, atualizado 22/07/2026 18:44
Captura de tela
Heloisa Rodrigues, biomédica que tenta retirar nome da mãe de certidão após histórico de abusos

Uma infância marcada por violência levou a biomédica Heloisa Rodrigues, de 28 anos, a travar uma batalha na Justiça de São Paulo para tentar retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento. No processo, Heloisa acusa a genitora de maus-tratos e exploração sexual. Um laudo emitido por uma psicóloga judiciária confirmou o sofrimento psíquico causado por anos de exposição ao trauma.

Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido de Heloisa para remover os sobrenomes da mãe, mas negou a exclusão da genitora do campo “filiação” no registro civil. Ao Metrópoles, a defesa da biomédica afirmou que está recorrendo da decisão.

Na sentença, o juiz de direito Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, no litoral de São Paulo, reconheceu que Heloisa Rodrigues foi submetida a um “histórico de abusos, negligência e crueldade” pela mãe, mas considerou que “diferentemente da paternidade, que muitas vezes é presumida, a maternidade é um fato biológico evidente e insofismável no momento do parto”.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP

Ao indeferir o pedido, o juiz argumenta que a única hipótese jurídica que autoriza o “apagamento” dos pais biológicos do registro no Brasil é a adoção e que Heloisa “não está sendo adotada; ela pretende apenas apagar a mãe biológica, como se a estivesse matando”.

A sentença ainda afirma que o tribunal “não é consultório terapêutico” e a exclusão do nome da genitora do documento não tem o poder de apagar a história vivida nem de curar feridas, “que devem ser trabalhadas no divã, pela autora, por meio de psicoterapia e/ou psicanálise, e não nos assentos cartorários”.

O caso ganhou força depois de um vídeo publicado por Heloisa Rodrigues em uma rede social no último domingo (19/7). No post, ela questiona a decisão do Judiciário: “Por que a genitora precisa ser protegida de uma ‘morte civil’, mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os nove anos e destruiu completamente a sua infância?”.

Em nota enviada ao Metrópoles, a advogada da jovem disse que o recurso pede que a questão seja enfrentada sob uma perspectiva “constitucional e contemporânea” do Direito das Famílias, considerando que “o registro civil deve estar a serviço da pessoa e de sua dignidade, e não transformar-se em instrumento de perpetuação de uma violência já vivenciada”.

“Se o ordenamento jurídico admite, em determinadas circunstâncias, a desconstituição da filiação paterna quando demonstrados abandono, ausência de vínculo socioafetivo e grave descumprimento dos deveres parentais, a apelação questiona por que a mesma possibilidade não poderia ser examinada, em caráter excepcional, quando a violação parte da mãe?”, disse a defesa.

“Histórico de abusos, negligência e crueldade”

No processo, Heloisa Rodrigues diz que a genitora deixava que ela e as duas irmãs mais novas fossem abusadas sexualmente na infância por homens adultos, em troca de dinheiro. Os abusos começaram quando Heloisa tinha 9 anos de idade. Apenas o irmão, o único homem entre os quatro filhos, teria sido poupado.

Ela também afirma que a mãe fazia com que ela e os irmãos tirassem fotos dela nua sozinha e ao lado de parceiros sexuais, durante momentos íntimos. O documento ainda cita episódios de agressões físicas reiteradas e infundadas e ameaças, como a de que iria envenenar a filha.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Em julho do ano passado, a Justiça de São Paulo proibiu a genitora de se aproximar da biomédica, devendo manter distância mínima de 500 metros. A vítima também conseguiu alterar no Judiciário o primeiro nome. Registrada como Larissa, passou a se chamar Heloisa, nome pelo qual se identifica atualmente.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa da genitora de Heloisa. O espaço permanece aberto.