O que a CVM diz sobre os “fundos caixa-preta” da Faria Lima

Autarquia é responsável por fiscalizar o mercado financeiro. Reportagem do Metrópoles revela mecanismo caixa-preta de fundos da Faria Lima

atualizado

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Responsável por regular e fiscalizar o mercado financeiro no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirma que todos os fundos de investimentos são obrigados a realizar auditorias anuais feitas por profissionais independentes registrados na autarquia. Caso seja comprovado o descumprimento da norma, a CVM pode punir os responsáveis.

Conforme o Metrópoles revela em uma série de reportagens publicadas a partir desta quarta-feira (17/9), fundos de investimentos da Faria Lima, principal centro financeiro do país, estão sendo utilizados como uma caixa-preta para esconder fortunas de organizações criminosas e para blindar o patrimônio de grandes devedores.

Em agosto, gestoras e administradoras de fundos que utilizam esse mecanismo da caixa-preta foram alvos de operações policiais contra um megaesquema de lavagem de dinheiro do setor de combustíveis que envolve até o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Uma apuração do Metrópoles rastreou ao menos 177 fundos de investimentos da Faria Lima que somam R$ 55 bilhões em patrimônio e reúnem as mesmas características consideradas suspeitas pela Polícia Federal (PF) e pela Receita Federal. As principais delas são que eles operam sem auditoria ou são considerados inauditáveis por falta de documentos e possuem apenas um ou dois investidores.

A reportagem questionou a CVM sobre o mecanismo detectado no mercado financeiro. Por meio de nota, o órgão afirmou que não comenta casos específicos. Apenas informou que a Resolução 175, o marco regulatório dos fundos de investimento, exige que as “demonstrações contábeis do fundo de investimento e de suas classes de cotas devem ser auditadas anualmente, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade”. A análise só não é obrigatória para fundos em atividade há menos de 90 dias.

Além disso, cita a nota da CVM, a “norma atribui ao administrador fiduciário o dever de diligência, para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, dentre eles, os pareceres do auditor independente e os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do fundo”.

No que diz respeito às sanções, diz o comunicado, “como resultado de julgamento em processos administrativos sancionadores, a depender da análise concreta do caso”, os acusados estarão sujeitos às penalidades dispostas no art. 11 da Lei 6385/76, como advertências, multas, a inabilitação temporária e até a suspensão de atividades ou registros dos responsáveis.

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