Justiça manda empresa indenizar mulher trans após recusar nome social
TRT da 2ª Região condenou loja de cosméticos a pagar danos morais pela prática transfóbica. Empresa também terá que recontratar funcionária
atualizado
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A Justiça de São Paulo determinou que uma loja de cosméticos deverá indenizar uma mulher trans após a empresa recusar aceitar um atestado médico e também um crachá com o nome social da funcionária.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) também estabeleceu a reintegração da vendedora ao emprego por entender discriminatória a demissão sem motivos legítimos.
Funcionária trans indenizada por empresa
- No processo, a vendedora comprovou ter sofrido humilhação e constrangimento ao precisar insistir aos superiores para que o atestado de cinco dias fosse aceito com o nome social.
- À Justiça, em defesa, a empresa alegou dificuldades técnicas no cadastro interno.
- A contratante argumentou que o sistema era vinculado ao CPF e ao e-Social, o que impedia a inserção de documento médico com nome divergente do registro civil.
- A justificativa, no entanto, não se sustentou diante das provas produzidas.
- O espelho de ponto de janeiro e fevereiro de 2025 demonstrou a utilização do nome social da trabalhadora.
- “Resta evidente, portanto, que a alegada rigidez sistêmica não era absoluta, sendo perfeitamente viável a adequação dos registros para respeitar a identidade da reclamante”, destacou o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, do 2º Núcleo de Justiça 4.0.
- O magistrado impôs o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à funcionária.
De acordo com informações do TRT-2, a sentença foi baseada no protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também e nas recomendações antirracistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
