Mercado terá que pagar indenização à mulher que caiu em piso molhado

Uma mulher de 81 anos escorregou em uma poça de detergente e caiu em um Assaí Atacadista. O mercado foi condenado a pagar R$ 20 mil

atualizado

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Divulgação/Defensoria Pública de Rondônia
Cédulas de dinheiro e o martelo de um juiz sobre uma mesa - Metrópoles
1 de 1 Cédulas de dinheiro e o martelo de um juiz sobre uma mesa - Metrópoles - Foto: Divulgação/Defensoria Pública de Rondônia

O mercado Assaí Atacadista foi condenado em segunda instância a pagar R$ 20 mil para uma mulher de 81 anos, que se machucou ao escorregar em uma poça de detergente e cair na unidade da empresa, localizada na Avenida Ana Costa, em Santos, litoral sul de São Paulo.


Queda e lesões

  • A queda aconteceu no dia 6 de novembro de 2024. Segundo a apelação posta no processo judicial a vítima sofreu lesões graves em decorrência da queda, resultando em um quadro de comprometimento físico e na necessidade de uma cuidadora profissional.
  • A mulher também mostrou os exames de imagem e relatórios clínicos que comprovaram suas lesões. Além da realização de fisioterapia e da necessidade do uso de medicamentos.
  • Na decisão judicial, o juiz Frederico dos Santos Messias ainda mencionou que a vítima enfrenta uma dor física continuada.

A condenação em primeira instância aconteceu no dia 22 de julho de 2025, mas a rede de supermercados recorreu. Nessa sexta-feira (13/3), a Justiça negou o recurso do Assaí Atacadista e manteve a decretação da indenização.

Além do pagamento de R$ 20 mil, a empresa deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação.

O Metrópoles procurou a defesa do mercado, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue em aberto.

Em nota, um dos advogados da mulher acidentada, Felipe Augusto Fernandes Bastos, afirmou que a decisão judicial confirma que houve falha na prestação de serviço por parte do estabelecimento, em razão da ausência de sinalização em área molhada.

“Do ponto de vista da defesa da consumidora, a decisão é importante porque reafirma o dever de segurança que os estabelecimentos comerciais têm em relação aos seus clientes, especialmente quando se trata de pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos”, diz o posicionamento.

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