Megashows na Paulista: prefeitura contesta regra de "custo zero"
Município apresentou documento questionando cláusulas estabelecidas pelo MPSP em decisão que autorizou megaeventos na Paulista

A Prefeitura de São Paulo contestou uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público (MPSP) que estabeleceu regras para a realização de megashows na Avenida Paulista. O recurso apresentado na segunda-feira (8/6) questiona, entre outras coisas, a obrigação de que os eventos sejam realizados sem dinheiro municipal e argumenta que a cláusula foi incluída sem consulta pública.
No dia 12 de maio, o Conselho homologou o acordo e autorizou os megaeventos na Paulista. Os shows devem acontecer uma vez por semestre, com previsão de uma apresentação já no dia 5 de setembro de 2026. Entre as regras, o MPSP criou uma cláusula de “Custo Zero ao Erário”, ou seja, determinou que todos os custos do show — montagem, cachês artísticos, limpeza e segurança privada — serão de responsabilidade dos patrocinadores e organizadores do evento.
A prefeitura, no entanto, apresentou um embargo de declaração contra as imposições. Segundo a gestão de Ricardo Nunes (MDB), a obrigação por parte do MPSP é “incompatível com a realização de um evento dessa magnitude, que demanda investimentos em segurança, saúde, mobilidade, organização urbana e cachês artísticos” e “impede o financiamento de eventos culturais, que é um dever público”. O município destaca que a cláusula não constava no acordo prévio e foi incluída sem consulta. No documento, a prefeitura sugere que a cláusula de “Custo Zero” seja interpretada como uma diretriz, não como obrigação.
Moradores da Paulista pedem esclarecimentos
- Associações de moradores e empresários apresentaram embargos de declaração ao MPSP em busca de esclarecimentos sobre a decisão que homologou o acordo que autoriza os megashows na Avenida Paulista.
- De acordo com as entidades, o objetivo é que o Conselho Superior do MPSP “esclareça pontos que permaneceram obscuros, contraditórios ou omissos entre o debate realizado em Plenário, a proclamação oral e o voto vencedor escrito”.
- O documento é assinado pela MOVPAULISTA, pelo movimento Paulista Boa Para Todos e pela SAMORCC (Sociedade dos Amigos, Moradores e Empreendedores do Bairro de Cerqueira César).
- “Existem dúvidas importantes sobre o que foi realmente decidido pelo Conselho Superior do Ministério Público. Entre elas: quantos grandes eventos poderão acontecer por ano; qual trecho da Avenida Paulista está incluído na decisão; se os eventos poderão acontecer em ano eleitoral; se cada grande evento precisará de um TAC próprio; e se os moradores e entidades da sociedade civil serão ouvidos antes da realização de novos megaeventos”, dizem as associações.
Outro questionamento diz respeito à necessidade de um acordo específico com cada organizador ou promotor de evento. A Prefeitura defende que, para cada evento, o instrumento adequado é o contrato (com previsão de multas e sanções) e não a imposição de um novo TAC individual com cada organizador, alegando que o termo original já prevê essa formalização contratual.
O que o MPSP exige da prefeitura
O Conselho Superior do Ministério Público (MPSP) homologou, no dia 12 de maio, o TAC, assinado pela prefeitura, que libera a realização de um megashow na Avenida Paulista neste ano.
Entre as exigências, está a necessidade de um acordo específico com cada organizador ou promotor, com a reprodução das obrigações do TAC que libera eventos na Paulista; determinação de que o organizador será o responsável por eventuais danos e custos do evento; e a submissão às penalidades e multas estabelecidas no acordo principal. Caso o acordo individual não seja assinado com os organizadores do evento, a prefeitura estará sujeita à sanções, independentemente da ocorrência de dano durante o megashow.
O MPSP também pede que a prefeitura paulistana apresente um estudo técnico de capacidade e lotação do evento, com a indicação do número máximo de público e definição do limite de pessoas por metro quadrado da Paulista, além de um estudo de impacto sonoro que permita o monitoramento em tempo real do barulho emitido durante o evento.
Ainda há necessidade de um Plano de Segurança e Evacuação de Emergência e de Gerenciamento de Multidão. A prefeitura ainda deverá contratar uma auditoria independente para fiscalizar o cumprimento de todas as cláusulas de segurança e enviar a documentação em até 15 dias após o show.
Como garantias financeiras, o MPSP determinou que todos os custos do show — montagem, cachês artísticos, limpeza e segurança pvivada — serão de responsabilidade dos patrocinadores e organizadores do evento, com a inclusão de uma cláusula de “Custo Zero ao Erário”. Os organizadores deverão contratar um seguro de responsabilidade civil para o evento que tenha cobertura imediata de acidentes e danos ao patrimônio público e privado.
Caso as cláusulas do TAC sejam descumpridas, uma multa de R$ 100 mil será aplicada, com reversão ao Fundo Municipal de Segurança Pública ou ao Fundo Municipal de Saúde.
A prefeitura também é obrigada a montar ilhas de hidratação gratuita, permitir entrada de garrafas plásticas e criar zonas de descanso e banheiros para o público. Os megashows precisam de áreas de acessibilidade e inclusão com rampas e visão para o palco destinadas a pessoas com deficiência e idosos, além de intérpretes de Libras e audiodescrição nos telões e zonas de descompressão sensorial para pessoas neurodivergentes.

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