Médico é procurado por invadir casa da ex e urinar nas roupas dela

Além de atos violentos, diretor de hospital colocou substância desconhecida em filtro de água na casa da vítima. Ele é considerado foragido

atualizado

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O médico Bruno Toldo, diretor do do Conjunto Hospitalar de Sorocaba - Metrópoles
1 de 1 O médico Bruno Toldo, diretor do do Conjunto Hospitalar de Sorocaba - Metrópoles - Foto: Reprodução/TV Tem

A Justiça decretou a prisão preventiva do médico Bruno Toldo (foto de destaque), diretor do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), no interior de São Paulo, após ele descumprir medida protetiva e invadir a casa da ex-companheira e urinar sobre as roupas dela. Ele também é acusado de causar danos ao imóvel, subtrair objetos e pôr uma substância — ainda não identificada — no filtro de água. O médico é considerado foragido da Justiça.

A ordem de prisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, da Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de Sorocaba. No despacho, a magistrada anotou que a personalidade do médico é “violenta” e que ele “reiteradamente pratica ameaças contra a vítima, representando um risco claro à integridade física dela”.

O episódio que fundamentou a decretação da prisão ocorreu no dia 23 de janeiro. Na ocasião, a vítima registrou um boletim de ocorrência (B.O.) por descumprimento de medida protetiva.

Menos de três horas após ser formalmente intimado, o médico invadiu o imóvel da ex-mulher e causou uma série de danos, segundo a vítima. A juíza cita que Bruno Toldo urinou nas roupas da ex-companheira e colocou a substância desconhecida no filtro de água, além de subtrair pertences.

“A segregação cautelar funda-se no descumprimento de medidas protetivas impostas, demonstrando que as medidas diversas da prisão não foram suficientes preservar a incolumidade física da vítima. Ora em liberdade, pelos fatos narrados até agora, não é possível garantir que a vida da vítima e de seus familiares será preservada. Desta forma, a prisão é a única que se mostra adequada para coibir as práticas delitivas. Já restou sedimentado que é cabível a prisão preventiva para garantir a execução de medidas protetivas de urgência, nas hipóteses em que o delito envolver violência doméstica”, diz a decisão judicial.

Outro argumento apresentado pela juíza é o de que a prisão se faz necessária pelo grande número de casos violentos contra mulheres no país. “Deve-se destacar que grandes tragédias têm sido anunciadas frequentemente nos meios de comunicação, chegando a ocorrer a morte de diversas vítimas que vivenciavam situações de violência semelhantes às da vítima”, afirmou a juíza, que ainda acrescentou que o médico gestor do conjunto hospitalar oferece “risco à integridade física da vítima”, além de poder dificultar a “apuração da verdade em processo criminal”.

O Metrópoles enviou questionamentos à Secretaria de Saúde do Estado, mas a pasta não enviou retorno sobre o caso. A defesa do médico não foi encontrada. O espaço segue aberto para manifestação.

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