Justiça proíbe Corinthians de vender camisa criada por torcedores
Corintianos moveram ação contra o clube por comercialização da "camisa do povo 2012", criada em comemoração ao Mundial do Corinthians

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso movido pelo Corinthians que questionava a autoria de uma camisa criada por torcedores em comemoração ao título no Mundial de Clubes, de 2012.
O processo diz respeito a uma ação movida por dois corintianos, depois de o clube alvinegro voltar a comercializar a chamada “camisa do povo 2012” em seus canais oficiais anos, após seu lançamento, sem qualquer tipo de autorização ou pagamentos de royalties.
Em primeira instância, o Judiciário já havia reconhecido a titularidade dos direitos autorais dos torcedores e proibiu o Corinthians de comercializar as peças. O clube, por sua vez, recorreu da decisão, alegando que a camisa teria sido criada de forma coletiva pela torcida, e não somente pelos dois corintianos em questão.
A defesa do Corinthians também alegou que o design não passaria de uma combinação de propriedade intelectual alheia com um fundo de cor dourada, o que não seria suficiente para conferir direitos autorais.
Ao analisar o caso, o relator do texto, desembargador Vitor Frederico Kümpel, se baseou em entrevistas, reportagens e notas jornalísticas, bem como em uma troca de e-mails com o próprio Corinthians, para concluir que a camisa foi, de fato, desenvolvida pelos autores do processo.
“Dessa forma, não pode o clube réu se apropriar da criação de outros — alegando que nunca autorizou o uso de seus emblemas, brasões etc. e beneficiando-se de sua própria torpeza —, e utilizá-la com propósitos econômicos”, destacou o magistrado.
Por outro lado, apesar da proibição das vendas, o desembargador também negou um recurso movido pelos torcedores, que pediam indenização por danos materiais e morais. Com base na Lei 9.615/95, conhecida como a Lei Pelé, o magistrado afirmou que a dupla não poderia criar uma obra intelectual com os símbolos do clube sem autorização prévia.
“Ademais, mesmo sem necessidade de registro, os documentos comprovaram que o réu é o legítimo titular das marcas ‘República Popular do Corinthians’ e das imagens e logotipos utilizados para a criação da camiseta, utilizadas pelas partes autoras”, acrescentou.
A votação também contou com a participação dos desembargadores Fatima Cristina Ruppert Mazzo e Enio Zuliani.

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