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São Paulo

STJ absolve homem negro preso há 5 anos com "reconhecimento irregular"

Rapaz foi condenado a 20 anos de prisão por crime na Rodovia dos Bandeirantes em 2021. Ministro do STJ apontou falha em reconhecimento

23/06/2026 19:04, atualizado 24/06/2026 13:10
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Arte/Metrópoles
Arte gráfica de silhueta masculina em frente a raio de luz em corredor de ambiente prisional - Metrópoles

Condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por uma tentativa de latrocínio e um roubo, Fabricio Santos de Figueredo foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após passar quase cinco anos e meio atrás das grades.

O ministro Rogerio Schietti Cruz concedeu um habeas corpus ordenando a soltura de Fiqueredo, após considerar que o rapaz, que é negro, foi punido com base em um reconhecimento feito pela vítima de forma irregular. A condenação foi, portanto, anulada — inicialmente, o Metrópoles informou que Fabricio era inocente, mas o STJ não julgou o mérito, apenas apontou o vício nas provas.

“Não obstante a vítima esteja sendo sincera, isto é, afirmando aquele fato de boa-fé, a afirmação dela pode não corresponder à realidade por decorrer de um ‘erro honesto’, causado pelo fenômeno das falsas memórias”, anotou o ministro em sua decisão.
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Preso em 12 de janeiro de 2021, aos 20 anos, Fabricio foi apontado como um dos envolvidos em uma tentativa de roubo na Rodovia dos Bandeirantes, na altura do km 15, em Pirituba, zona norte de São Paulo. Na ação, uma mulher foi puxada pelos cabelos e jogada no chão, enquanto o passageiro do carro foi baleado na mão.

O reconhecimento foi feito horas depois, na delegacia. Segundo os autos do processo, a vítima descreveu sinais característicos do suspeito e, depois, apontou Fabricio em um local onde estariam “várias pessoas”.

Para o STJ, o registro não permite saber o que de fato ocorreu. O auto não informa quais características foram descritas pela vítima, quantas pessoas estavam ao lado de Fabricio, quem eram elas nem se tinham semelhança física com o acusado.

Schietti afirmou que, sem esses dados, não era possível verificar se o procedimento seguiu a lei. Para ele, ficou evidente a “invalidade do reconhecimento para lastrear a condenação”.

O ministro também destacou que policiais militares não presenciaram o crime. Eles relataram apenas que localizaram Fabricio nas imediações do crime com base nas características repassadas pela vítima por rádio — mas não detalharam essas características.

A outra vítima, baleada na mão durante a tentativa de roubo, também não reconheceu Fabricio como autor. À Justiça, disse que não se lembrava do rosto do criminoso. “O acervo probatório, portanto, resume-se ao reconhecimento de Paula, que é, como demonstrado, prova viciada”, escreveu Schietti.

Na avaliação do STJ, a condenação acabou sustentada, na prática, por um único reconhecimento considerado viciado.

“Não é possível ratificar a condenação do paciente [Fabrício], visto que apoiada apenas em prova desconforme ao modelo legal”, avaliou Schietti.

O crime na rodovia

O caso ocorreu na manhã de 12 de janeiro de 2021. Segundo os autos, as duas vítimas ocupavam um Fiat Palio, que seguia pela Rodovia dos Bandeirantes, quando parou no acostamento para acionar o Waze no celular.

Quatro homens armados se aproximaram do carro. Outros indivíduos desciam de um morro em direção ao veículo. Um dos assaltantes colocou uma arma na direção da cabeça de uma das vítimas e atirou. O disparo atingiu a mão dela.

A outra vítima, motorista do carro, afirmou à polícia que Fabricio seria o homem que a puxou pelos cabelos e a jogou no chão. Os criminosos fugiram a pé quando a ação chamou a atenção de motoristas.

O homem baleado na mão foi socorrido e levado a um hospital. A motorista dirigiu até uma base da Polícia Rodoviária, na qual o carro ficou preservado para perícia.

Como Fabricio entrou no caso

Fabricio foi abordado pouco depois por policiais rodoviários do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR). Segundo os PMs, ele estava sentado com outros indivíduos em uma calçada na área próxima à rodovia.

Um policial afirmou que a equipe fazia buscas pelo caminho usado pelos suspeitos após a fuga. Fabricio teria corrido ao ver a polícia, mas acabou detido. Na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com ele.

Levado ao 33º DP, Fabricio foi reconhecido por Paula. Esse reconhecimento virou a principal peça da prisão, da denúncia e da condenação.

Acusado e absolvido

Desde o processo de origem, ele negou ter participado do crime. À Justiça, disse que estava sentado fumando quando foi abordado pelos policiais. Também afirmou que, na época, ajudava a mãe no trabalho de reciclagem.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia rejeitado a revisão criminal da defesa e mantido a condenação. Para a corte paulista, eventuais falhas no auto de reconhecimento não seriam suficientes para anular o processo.

O STJ teve entendimento oposto. Para Schietti, o reconhecimento irregular contaminou os atos seguintes e não havia prova independente capaz de sustentar a condenação. “Apesar de o reconhecimento irregular haver sido reiterado em juízo – quando Paula voltou a reconhecer o paciente e a narrá-lo como o autor das
agressões que sofreu –, essa repetição não convalida os vícios pretéritos”, pontuou o ministro.

O que diz a defesa

Ao Metrópoles, a advogada de Fabricio, Tamara Cavalcante, afirmou que a decisão representa “muito mais do que uma vitória processual”. “Ela representa a reafirmação de que ninguém pode ser condenado com base em reconhecimento frágil, irregular e desacompanhado de prova segura”, disse.

Segundo Tamara, a defesa sustentou desde o início que o reconhecimento pessoal não poderia embasar a condenação porque não observou as garantias previstas no Código de Processo Penal. “Processo penal não pode ser vingança. Condenação não pode ser atalho. E prisão não pode ser consequência de uma prova contaminada”, acrescentou.

O alvará de soltura de Fabricio foi expedido na segunda-feira (22/6), mas, até o início da tarde desta quarta-feira (24/6), ainda não havia sido cumprido.

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