Justiça manda cidade do litoral revisar plano contra riscos de chuvas
Plano de redução de riscos por chuvas em Caraguatatuba terá que ser atualizado após decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
atualizado
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A Justiça determinou que o município de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, atualize o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) e o plano de contingência voltado para situações de chuvas intensas e desastres naturais. A decisão foi mantida pela Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que estabeleceu prazos para que a prefeitura apresente um cronograma detalhado e conclua a atualização dos documentos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que apontou a necessidade de identificar e classificar as áreas de risco do município. Segundo o órgão, o plano atualmente em vigor foi elaborado em 2006 e, desde então, não passou por atualização, mesmo diante das mudanças urbanas e do crescimento da cidade.
No julgamento,o desembargador destacou que o aumento populacional, aliado às características geográficas e ambientais da região, reforça a necessidade de manter o mapeamento de áreas de risco constantemente atualizado. O desembaragdor também citou tragédias recentes causadas por chuvas em diferentes regiões do país como exemplo da importância de planejamento e prevenção.
Como se proteger das chuvas
- Evite transitar em ruas alagadas.
- Não enfrente correntezas formadas pela chuva.
- Procure abrigo seguro em casas e prédios, mantendo distância da rede elétrica e de árvores.
- Planeje deslocamentos para evitar engarrafamentos.
- Em caso de dúvida sobre vias bloqueadas, consulte a CET pelo número 156 ou pelo site oficial.
No voto, o desembargador afirmou que é responsabilidade do município cumprir o que está previsto na Constituição Federal e em outras leis, que exigem a adoção de medidas para prevenir desastres e proteger a população. Segundo ele, a prefeitura não pode justificar a falta de atualização do plano alegando falta de recursos ou atribuindo a responsabilidade a particulares.
Sobre o argumento da prefeitura de que o prazo dado pela Justiça seria curto, o magistrado destacou que já se passaram quase 20 anos desde a elaboração do plano original. Para ele, o problema é resultado da demora do próprio poder público em cumprir uma obrigação que já estava prevista em lei.













