Júri absolve homem que matou amigo após disparo em brincadeira com revólver
Tribunal do Júri aceitou o argumento da defesa que sustentou que o réu não sabia que arma estava carregada

O júri popular absolveu um homem que era acusado de homicídio doloso pela morte do amigo atingido por um disparo durante uma brincadeira com um revólver. Os fatos ocorreram em 15 de abril de 2021, no Jardim Ângela, zona sul de São Paulo.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que o episódio se tratou de uma fatalidade e que o rapaz, inclusive, socorreu o colega. Os advogados afirmaram que o réu e a vítima eram amigos próximos, nunca haviam tido discussão e que ele não sabia que a arma estava carregada.
Em juízo, o réu confessou os fatos. De acordo com o depoimento, o revólver pertencia à vítima, que havia o comprado dias antes.

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Ver todasNo dia do incidente, os dois estavam na casa da vítima, onde fumavam narguilé. Segundo a confissão, o acusado teria visto munições em cima de um balcão e, por isso, acreditava que o revólver não estaria carregado.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPEle chegou a acionar o gatilho uma vez, sem que houvesse disparo. Ao repetir a brincadeira, porém, um projétil que estava no tambor atingiu o amigo.
Inicialmente, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou o homem por homicídio qualificado por motivo fútil. A Promotoria afirmava que a morte ocorreu após uma discussão entre as partes.
Ao pronunciar o réu, no entanto, a juíza de Direito Isabel Begalli Rodriguez, da 3ª Vara do Júri de São Paulo, afastou essa hipótese com base no depoimento de testemunhas.
Depois, a acusação alterou a descrição dos fatos para imputar ao réu o crime de homicídio doloso, na modalidade dolo eventual. O argumento era que, mesmo sem intenção de matar o amigo, o homem assumiu o risco de provocar a morte ao acionar o gatilho e apontar o revólver contra a vítima.
A magistrada entendeu que não havia, naquele momento, como afastar essa possibilidade. Por isso, decidiu que o réu fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em plenário, os advogados do homem defenderam que a fatalidade, embora irreparável, não poderia ser convertida em condenação criminal. E que a morte do amigo também deixou marcas profundas na vida do réu, que terá de conviver permanentemente com a lembrança do que aconteceu.
O júri popular abraçou os argumentos e avaliou improcedente a acusação, absolvendo o rapaz.



