Ex-prefeito é condenado por fraude em desapropriação de imóveis em SP
César Fiala, ex-prefeito de Pirajuí, e Bruno Zuquieri, ex-diretor jurídico do município, foram sentenciados por improbidade administrativa
atualizado
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A Justiça de São Paulo condenou, nessa quarta-feira (18/2), o ex-prefeito de Pirajuí, César Fiala (PSDB) [foto em destaque], e o ex-diretor jurídico do município, Bruno Zuquieri, por atos de improbidade administrativa. Investigados na Operação Eldorado, eles foram acusados de integrar um esquema de desapropriação fraudulenta de imóveis situados no loteamento Jardim Eldorado, na cidade do interior paulista, entre 2021 e 2022.
O juiz Saulo Mega Soares e Silva, da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí, determinou a perda de funções públicas e a suspensão de direitos políticos dos envolvidos por 14 anos. Além disso, estabeleceu o bloqueio de bens para garantir ressarcimento do dano causado ao erário no montante de R$ 1.842.702,61, além de pagamento de multa no mesmo valor.
Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirmou que o ex-prefeito teve participação plena e consciente nas fraude. Ele inclusive ignorou alertas pessoais de servidores sobre as irregularidades.
Na decisão desta semana, o magistrado também proibiu que os condenados ocupem cargos comissionados e ordenou a apuração de possível crime de falsa perícia durante o processo. As apurações criminais tramitam em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pela Procuradoria Geral de Justiça (PGR).
Após deixar a gestão municipal, até este mês, César Fiala atuou durante um ano como secretário da Administração de Marília, também no interior de São Paulo. No entanto, no dia 6, ele anunciou que deixaria o cargo “por questões particulares” e “para iniciar uma nova fase”.
Esquema do ex-prefeito
- De acordo com a sentença, ao saber que a empresa proprietária de 94 imóveis no Jardim Eldorado pretendia doá-los para o município em vista da ausência de comercialização e despesas acumuladas, o então diretor jurídico de Pirajuí decidiu, ilicitamente, adquirir os terrenos.
- A compra se deu pelo valor meramente simbólico de R$ 100 por cada lote.
- Em seguida, os agentes públicos, por meio de documentos fraudados, editaram decreto municipal para declarar os bens como de interesse social para fins de desapropriação.
- “Do estranho protocolo pelo ora requerido Bruno Vilela Zuquieri informando a aquisição até o decreto de desapropriação passaram-se apenas 7 dias, o que demonstra cabalmente o desvio de finalidade na prática do ato administrativo por ambos os requeridos [ele e o então prefeito]”, destacou o juiz na condenação.
- O valor total da desapropriação seria superior a R$ 4 milhões, dentre os quais R$ 1.842.702,61 foram efetivamente pagos pela indenização decorrente de “desapropriação amigável”.
- Conforme a decisão, a manobra foi feita para desviar valores milionários dos cofres públicos.
