Por que Eduardo pode concorrer a suplente de senador morando nos EUA
As regras de domicílio civil e eleitoral são distintas e não há proibição na legislação para fazer campanha a distância. Entenda
atualizado
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O fato de Eduardo Bolsonaro (PL) morar atualmente nos Estados Unidos não o impede legalmente de concorrer nas eleições brasileiras como primeiro suplente de André do Prado (PL), pré-candidato ao Senado, segundo especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Metrópoles. As regras de domicílio civil e eleitoral são distintas e não há proibição para fazer campanha a distância.
“Ele possui domicílio eleitoral no Brasil. Não está no Brasil, apenas. Portanto, havendo domicílio eleitoral válido e na circunscrição do pleito, a condição de elegibilidade estaria cumprida”, elucida Guilherme Barcelos, advogado eleitoral.
A escolha por concorrer como suplente é vista por aliados de Eduardo como uma forma de permanecer “no jogo com maior discrição”, embora o “autoexílio” nos EUA também possa ser usado como munição por adversários. Em dezembro, o mandato de Eduardo como deputado federal foi cassado pela Câmara dos Deputados devido ao alto número de faltas.
Além de André do Prado, a aliança da direita será composta por Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência da República; e Tarcísio de Freitas (Republicanos), que concorrerá à reeleição ao governo de São Paulo, com Felício Ramuth (MDB) como vice. Também integra a chapa Guilherme Derrite (PP), o outro pré-candidato ao Senado.
Julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou, em 19 de fevereiro deste ano, a ação penal contra Eduardo Bolsonaro por obstrução à Justiça e coação. Na ocasião, houve votos favoráveis de todos os ministros da Primeira Turma — Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, assim como do relator Alexandre de Moraes.
O ex-deputado interferiu na determinação do “tarifaço” contra a economia brasileira, determinado em abril de 2025 pelo presidente norte-americano, Donald Trump. Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo “empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares.”
No julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nas condutas do ex-deputado, que, nos EUA, atuou para que sanções fossem impostas a autoridades brasileiras e tarifas fossem aplicadas contra o Brasil.
