Por que Eduardo pode concorrer a suplente de senador morando nos EUA

As regras de domicílio civil e eleitoral são distintas e não há proibição na legislação para fazer campanha a distância. Entenda

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
Imagem colorida de Eduardo Bolsonaro - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de Eduardo Bolsonaro - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O fato de Eduardo Bolsonaro (PL) morar atualmente nos Estados Unidos não o impede legalmente de concorrer nas eleições brasileiras como primeiro suplente de André do Prado (PL), pré-candidato ao Senado, segundo especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Metrópoles. As regras de domicílio civil e eleitoral são distintas e não há proibição para fazer campanha a distância.

“Ele possui domicílio eleitoral no Brasil. Não está no Brasil, apenas. Portanto, havendo domicílio eleitoral válido e na circunscrição do pleito, a condição de elegibilidade estaria cumprida”, elucida Guilherme Barcelos, advogado eleitoral.

A escolha por concorrer como suplente é vista por aliados de Eduardo como uma forma de permanecer “no jogo com maior discrição”, embora o “autoexílio” nos EUA também possa ser usado como munição por adversários. Em dezembro, o mandato de Eduardo como deputado federal foi cassado pela Câmara dos Deputados devido ao alto número de faltas.

Além de André do Prado, a aliança da direita será composta por Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência da República; e Tarcísio de Freitas (Republicanos), que concorrerá à reeleição ao governo de São Paulo, com Felício Ramuth (MDB) como vice. Também integra a chapa Guilherme Derrite (PP), o outro pré-candidato ao Senado.

Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou, em 19 de fevereiro deste ano, a ação penal contra Eduardo Bolsonaro por obstrução à Justiça e coação. Na ocasião, houve votos favoráveis de todos os ministros da Primeira Turma — Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, assim como do relator Alexandre de Moraes.

O ex-deputado interferiu na determinação do “tarifaço” contra a economia brasileira, determinado em abril de 2025 pelo presidente norte-americano, Donald Trump. Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo “empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares.”

No julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nas condutas do ex-deputado, que, nos EUA, atuou para que sanções fossem impostas a autoridades brasileiras e tarifas fossem aplicadas contra o Brasil.

“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”, afirmou Moraes no voto.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comSão Paulo

Você quer ficar por dentro das notícias de São Paulo e receber notificações em tempo real?