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São Paulo

Conselho autoriza pagamento de penduricalho do MP a juízes federais

Conselho da Justiça Federal (CJF) estendeu a juízes federais folga de 90 dias a cada cinco anos concedida por lei a promotores

Repórter de São Paulo20/03/2025 16:40, atualizado 20/03/2025 19:55
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Divulgação/ CJF
FACHADA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE DEU PENDURICALHO A JUÍZES - METRÓPOLES

São Paulo — O Conselho da Justiça Federal (CJF) concedeu a juízes federais o pagamento de licença-prêmio, um penduricalho pago por lei a membros do Ministério Público.

O benefício consiste em uma folga de 90 dias a cada cinco anos, previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União. Nos últimos anos, tem sido concedido também a promotores estaduais.

Nos Ministérios Públicos, brechas têm sido abertas para que, quando não usufruídas, as folgas sejam convertidas em pagamento aos promotores. No caso da Justiça Federal, a decisão não possibilita essa manobra.

O conselho é formado em parte por integrantes da própria Justiça Federal. Compõem e comandam órgão ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores federais.

No caso específico, o relator do caso, que deu voto favorável à extensão do benefício, foi o desembargador Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Foi o Conselho da Justiça Federal (CJF) o autor de uma decisão de 2022 que provocou uma onda de pagamentos de supersalários milionários em todo o Judiciário.

O órgão atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para ressuscitar o pagamento dos adicionais por tempo de serviço (ATS).

Mais conhecido como quinquênio, o ATS corresponde ao aumento automático de 5% nos salários a cada cinco anos. Ele foi extinto em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tribunais de Justiça estaduais passaram a usar a decisão do CJF para estender seus efeitos a juízes estaduais, que são a maior parte do judiciário do país.

Pagamentos de atrasados referentes a este benefício fizeram com que juízes recebessem até mais de R$ 1 milhão em um mesmo mês.

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