CNJ deu 6 decisões para indenizar e pagar vantagens a juízes em 2024
Criado para controle externo do Judiciário, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu gratificações e verbas retroativas a magistrados

São Paulo — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu seis vezes a favor de pedidos de juízes e associações por vantagens financeiras como penduricalhos e verbas atrasadas ao longo deste ano. No período, o órgão se debruçou sobre 16 requerimentos de auxílios, abonos, gratificações e direitos feitos por magistrados.
Os casos foram levantados pelo Metrópoles com base nas pautas de julgamentos do CNJ entre janeiro e novembro deste ano. O órgão foi criado em 2005 para fazer o controle externo administrativo e disciplinar do Judiciário. Ao longo dos anos, tem sido também uma das vias pelas quais magistrados têm buscado engordar seus contracheques.
Conforme mostrou o Metrópoles nessa segunda-feira (9/12), tribunais de todo o país pagaram R$ 12 bilhões a juízes e desembargadores a título de indenizações, direitos eventuais e pessoais no período de um ano, segundo dados do CNJ. Os números mostram que 125 juízes receberam mais de R$ 500 mil em um único mês.

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Ver todasTodas as decisões levantadas pela reportagem foram tomadas em plenário virtual, ou seja, longe das câmeras da TV institucional do CNJ. Dos 16 pedidos por penduricalhos e indenizações julgados, seis foram aceitos, cinco foram adiados e cinco rejeitados.
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Duas decisões obtidas pela reportagem são liminares, ou seja, tomadas em caráter de urgência por um único conselheiro, e estão pendentes de um julgamento colegiado. Ambas são assinadas pela juíza Renata Gil, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
Em maio de 2024, a conselheira suspendeu uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão ligado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia restringido acesso de juízes trabalhistas à gratificação de por exercício cumulativo de jurisdição, paga a juízes que acumulam mais de uma vara ou, em tribunais, mais de um órgão colegiado.
O CSJT estabeleceu que desembargadores devem receber a gratificação caso acumulem dois órgãos fracionários, como seções e câmaras de tribunais. Antes, bastava a um desembargador participar do plenário e de outro colegiado, o que praticamente garantia o pagamento a todos os desembargadores.
Ao suspender a decisão, Renata Gil atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anajustra), apoiado pela AMB, que foi presidida pela conselheira até a véspera de sua indicação ao CNJ. Segundo ela, a decisão fere a legislação e a jurisprudência do próprio CNJ, que concede o pagamento nesses casos.
Da AMB para o CNJ
Em outra liminar, Renata Gil deu acesso ao mesmo benefício a diretores de associações de juízes do trabalho. Quando exercem cargos de direção dessas entidades, juízes ficam licenciados da toga. Seus tribunais haviam barrado os pagamentos por entenderem que, ao exercerem a direção de associações, não poderiam receber a gratificação por acumulação de jurisdição.
A conselheira considerou que o pagamento já foi autorizado em outras situações pelo CNJ e que ao vetá-lo os tribunais violam a liberdade constitucional de “associação” dos juízes, que seriam desestimulados a dirigir associações de classe.
Licenças e acúmulo
Em plenário, o CNJ também decidiu pagar um saldo retroativo em gratificações por acúmulo de acervo para juízes que desempenhassem funções consideradas “singulares”, como designados ao CNJ ou a Cortes Superiores, ou para exercício de mandato em associações de classe.
O órgão havia concedido o pagamento a esses juízes, mas, em maio desse ano, esticou a data das verbas devidas de outubro de 2023 para janeiro de 2022. O relator foi o conselheiro João Paulo Schoucair, oriundo do Ministério Público.
Em um pedido de associações de magistrados, o plenário virtual do CNJ determinou ao Tribunal de Justiça do Ceará que regulamente o pagamento de licenças prêmio. O relator foi Alexandre Teixeira, oriundo da Justiça do Trabalho.
O plenário do CNJ também ordenou o pagamento de verbas de substituição a juízes substitutos que estiverem em mandatos como dirigentes de associações de classe. Trata-se de um pagamento correspondente à diferença entre o subsídio recebido pelo titular da vara e pelo substituto.
Com a decisão, juízes que se afastarem do exercício para dirigir associações continuariam a receber a verba, e não apenas a remuneração de juiz substituto, que é menor. O relator foi Marcus Jardim, que veio da advocacia. Renata Gil apresentou a divergência e foi vencedora para afastar uma regra de transição proposta por Jardim segundo a qual tudo passaria a valer depois da instauração do processo no CNJ, para evitar o pagamento de retroativos.
A pedido da Associação Paulista de Magistrados, os conselheiros também mantiveram o pagamento da sexta parte, uma bonificação por tempo de serviço, fora do teto. O saldo seria congelado e absorvido pelo subsídio dos magistrados na medida em que eles forem reajustados. A relatoria foi de Jane Granzoto, ex-conselheira oriunda da Justiça do Trabalho.
Fora da fila
O Conselho Nacional de Justiça e outros conselhos ligados ao Judiciário, assim como sessões administrativas dos órgãos especiais dos tribunais, não são esferas judiciais. Todas as decisões desses colegiados são administrativas. Quando o julgamento é favorável nessas esferas, pagamentos são feitos fora da fila de precatórios, onde se acumulam créditos devidos a outros servidores, como professores e policiais.
Quando pedidos são feitos por associações de magistrados, valem para todos os filiados delas. Essas decisões também geram efeitos cascata: uma vez concedido por um conselho de um ramo da Justiça ou pelo CNJ, acabam sendo usadas por tribunais para conceder pagamentos a seus juízes, como uma espécie de precedente.
Penduricalho bilionário
Um desses exemplos ocorreu quando o Conselho da Justiça Federal (CJF) ressuscitou o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, que havia sido extinto em 2006. Trata-se de um aumento automático de 5% a cada cinco anos a juízes. A decisão do colegiado mandava pagar todos os atrasados dos últimos 18 anos a magistrados filiados à Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
A decisão foi questionada no CCNJ, que barrou o pagamento e, em seguida, liberou novamente. A partir de então, tribunais têm reproduzido a mesma decisão em sessões administrativas e concedido os pagamentos atrasados. Como mostrou o Metrópoles, nessa esteira, foram pagos mais de R$ 500 mil a 125 juízes em supersalários no último ano. O impacto em todo o país é bilionário.
O que diz o CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que o “Poder Judiciário possui independência e administra o orçamento dentro da legalidade”. “A aplicação do teto constitucional no Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções n.13/2006 e 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça, que detalham as verbas que estão excluídas da incidência desse teto”, diz.
“A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por acompanhar, apurar e determinar a suspensão de casos irregulares de pagamento a magistrados e servidores do Judiciário. Ou seja, os salários são fixados por cada tribunal e o CNJ exerce um controle posterior e examina eventual ilegalidade”, afirma.
O CNJ afirma ainda que “o Judiciário mantém o mesmo teto salarial desde 2018”, quando o Senado aprovou o PLC 27/2016, “apenas com o reajuste da inflação”. Portanto, diz o órgão, “jamais ultrapassou os limites de gasto”.
“Importante destacar que o CNJ não faz pagamentos de precatórios, uma vez que são pagos por meio de verbas da administração pública e essa modalidade de pagamento está prevista na legislação. Cabe ainda esclarecer que eventuais pagamentos de precatórios são oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado”, conclui.



