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Mãe será indenizada por clínica que errou sexo de bebê durante gestação

Sexo do bebê foi informado como feminino durante a gestação, levando a mãe a organizar chá revelação temático e montar todo o enxoval

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Imagem colorida: mulher preta grávida com mãos na barriga - Metrópoles
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A Justiça de São Paulo determinou que uma clínica e um médico indenizem uma mãe em R$ 16,4 mil após a troca na identificação do sexo do bebê durante a gestação. A mulher foi informada de que esperava uma menina, mas deu à luz um menino.

A decisão é da 4ª Vara de Cubatão, no litoral paulista, que reconheceu falha na realização e na interpretação do exame de ultrassonografia, além do descumprimento do dever de informar. A indenização foi fixada em R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a gestante realizou o ultrassom morfológico no segundo trimestre e recebeu a informação, de forma categórica, de que esperava uma menina. Com base no diagnóstico, ela organizou um chá revelação temático e comprou todo o enxoval feminino. No entanto, ao dar à luz, descobriu que o bebê era um menino.


Falha na identificação do sexo

  • A Justiça de São Paulo determinou que uma clínica e um médico indenizem uma mãe em R$ 16,4 mil após erro na identificação do sexo do bebê.
  • Durante a gestação, ela foi informada de que esperava uma menina, mas o bebê nasceu menino.
  • A sentença é da 4ª Vara de Cubatão, no litoral paulista. A Justiça reconheceu falha na realização e na interpretação do ultrassom, além de descumprimento do dever de informação.
  • O laudo técnico confirmou falha profissional na análise do exame.
  • No segundo trimestre, a precisão para identificar o sexo do bebê chega a 99%.
  • O diagnóstico de sexo feminino não pode ser feito apenas pela não visualização do pênis.
  • O médico foi categórico no resultado e não informou possíveis margens de erro ou limitações do exame, violando o dever previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Ao avaliar os danos materiais, a Justiça reconheceu que foram comprovados os gastos com o enxoval feminino e com a organização do chá revelação. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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