Carro elétrico: Bombeiros atualizam regras para instalar carregadores

Proibição do carregamento de carros elétricos em tomadas convencionais e obrigatoriedade de sistemas de incêndio são as principais novidades

atualizado

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Divulgação/BYD
carregador de carro elétrico
1 de 1 carregador de carro elétrico - Foto: Divulgação/BYD

Com os veículos elétricos e híbridos em alta, o Corpo de Bombeiros atualizou os procedimentos para a instalação de carregadores elétricos em casas e prédios de São Paulo. As orientações fazem parte das Instruções Técnicas (IT) n° 41 e buscam regulamentar exigências de segurança contra incêndios.

Entre as principais mudanças, estão a proibição do carregamento veicular em tomadas convencionais, a interligação da estação de recarga com sistemas de incêndio e o distanciamento de segurança do carregador para rotas de saída.

A portaria também orienta a instalação de botões de desligamento para cada ponto de recarga, sinalização de emergência e documento de responsabilidade técnica assinado pelo profissional capacitado. As atualizações foram publicadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), nesta terça-feira (17/3), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, um mês depois da lei que permite a instalação dos carregadores ser sancionada.

Segundo a capitão Karoline Burunsizian, porta-voz do Corpo de Bombeiros, as medidas têm caráter preventivo e buscam reduzir riscos relacionados aos carregadores. “Essas medidas são preventivas e servem para minimizar os riscos. Não exclui totalmente a possibilidade de problemas porque é algo multifatorial. Mas ter as estações de recarga instaladas corretamente minimiza os possíveis acidentes”, explicou.

A nota oficial dos Bombeiros reforça que o processo é considerado seguro quando as exigências técnicas são seguidas e a instalação é realizada por profissionais habilitados. “Quando o equipamento atende às normas técnicas e a instalação é feita por profissional capacitado, a recarga é considerada segura”, afirmou.


Veja as novas exigências técnicas:

  • Ampliação das exigências para edificações existentes: a portaria altera a redação anterior para incluir os novos subitens (5.2 a 5.12) como obrigatórios para prédios já existentes no momento da renovação do AVCB.
  • Restrição de modos de carga em áreas internas: Em ambientes internos, passa a ser permitida exclusivamente a utilização dos modos de carga 3 e 4, conforme as normas técnicas internacionais.
  • Sistema de Desligamento de Emergência em Dois Níveis:
    • Chave de Emergência de Pavimento: Deve ser instalada próxima às entradas principais ou escadas (máximo 5 metros).
    • Chave de Emergência Local: Deve estar a, no máximo, 5 metros do equipamento de recarga.
  • Interligação com Sistemas de Incêndio: Agora é obrigatório que o carregador seja interligado aos sistemas de detecção e alarme de incêndio, garantindo o desligamento automático imediato de todos os pontos de recarga em caso de sinistro.
  • Critérios Elétricos Específicos:
    • Proibição do uso de tomadas comuns, adaptadores ou extensões para recarga veicular.
    • Exigência de circuito exclusivo com proteção individual por disjuntor e dispositivo DR de alta sensibilidade.
    • Obrigação de instalação de proteção contra surtos (DPS) nos quadros de alimentação.
  • Distanciamento de Segurança: Para edificações que possuem apenas uma rota de saída de emergência, as estações de recarga devem manter um afastamento mínimo de 5 metros da demarcação da vaga até a rota de saída.
  • Sinalização Padronizada: A norma introduz modelos específicos de placas fotoluminescentes para identificar quadros de distribuição, estações de recarga e chaves de emergência, além de exigir instruções de uso em português.
  • Responsabilidade Técnica Reforçada: O profissional habilitado deve emitir uma ART/RRT que contemple explicitamente o estudo de demanda e curva de carga, assegurando que a infraestrutura elétrica (transformadores e condutores) suporta o sistema.
  • Homologação de Comunicação: Sistemas sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, RFID) usados nas estações devem ser homologados pela ANATEL.

Carregadores individuais em vagas de garagem privativas

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma lei que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais no estado o direito de instalar carregadores individuais para carros elétricos em vagas de garagem privativas. A legislação foi publicada no Diário Oficial no dia 19 de fevereiro e estabelece regras para padronizar o procedimento e evitar negativas sem fundamento técnico.

A norma determina que a instalação respeite a capacidade elétrica do prédio, as exigências da concessionária de energia e os critérios técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O serviço deverá ser realizado por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

Outro ponto da norma prevê que novos empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da lei deverão contar com infraestrutura elétrica mínima que permita a futura instalação de pontos de recarga. A medida busca preparar os edifícios para o crescimento da mobilidade elétrica e reduzir obstáculos para a adoção desse tipo de tecnologia.

Para a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), a nova legislação representa um avanço ao trazer segurança jurídica para moradores, síndicos, administradoras e setores ligados à construção e à indústria automotiva, além de posicionar São Paulo em linha com políticas de incentivo à mobilidade sustentável.

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