Carro elétrico: SP autoriza instalação de carregadores em condomínios

Para instalar o carregador de carro elétrico, morador deverá seguir padrões técnicos, normas de segurança e arcar com todos os custos

atualizado

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Divulgação/BYD
carregador de carro elétrico
1 de 1 carregador de carro elétrico - Foto: Divulgação/BYD

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma lei que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais no estado o direito de instalar carregadores individuais para carros elétricos em vagas de garagem privativas. A legislação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19/2) e estabelece regras para padronizar o procedimento e evitar negativas sem fundamento técnico.

Agora, o morador poderá instalar a estação de recarga por conta própria, desde que a vaga seja de uso exclusivo e que a administração do condomínio seja comunicada previamente. A norma determina que a instalação respeite a capacidade elétrica do prédio, as exigências da concessionária de energia e os critérios técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O serviço deverá ser realizado por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).


Regras para os condomínios

  • O condomínio pode estabelecer padrões técnicos para a instalação dos carregadores, como: forma de execução, localização e requisitos de segurança.
  • A convenção também poderá definir procedimentos administrativos, como: prazos, comunicação prévia e apresentação de documentos técnicos.
  • Poderão ser fixadas regras sobre consumo de energia, rateio e responsabilidade por eventuais danos à rede elétrica ou às áreas comuns.
  • O condomínio não pode proibir a instalação de forma genérica ou apenas por decisão interna.
  • Qualquer negativa deverá ter justificativa técnica ou de segurança, devidamente fundamentada e documentada.
  • Se a recusa for considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes para garantir o direito à instalação.

Outro ponto da norma prevê que novos empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da lei deverão contar com infraestrutura elétrica mínima que permita a futura instalação de pontos de recarga. A medida busca preparar os edifícios para o crescimento da mobilidade elétrica e reduzir obstáculos para a adoção desse tipo de tecnologia.

Para a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), a nova legislação representa um avanço ao trazer segurança jurídica para moradores, síndicos, administradoras e setores ligados à construção e à indústria automotiva, além de posicionar São Paulo em linha com políticas de incentivo à mobilidade sustentável.

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