De algema a gaiola: o que diz dossiê da Igreja Católica sobre presídios
Relatório que aponta favorecimento a pastores de igrejas evangélicas em prisões brasileiras foi entregue pela CNBB ao papa Leão XIV
atualizado
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Uma série de fotos mostra representantes da Igreja Católica em situações que expõem arbitrariedades e violações à assistência religiosa em presídios brasileiros, trabalho que é garantido pela Constituição.
O relatório foi elaborado pela Pastoral Carcerária, que é vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e apresentado ao papa em dezembro de 2025. Nele, a Igreja Católica aponta um favorecimento a pastores de igrejas pentecostais dentro das prisões, em detrimento de lideranças de outras religiões.
Intitulado “Dossiê Nacional sobre as Restrições à Assistência Religiosa nas Unidades Prisionais Brasileiras”, o documento foi entregue em mãos ao papa Leão XIV, em dezembro de 2025, no Vaticano. Nele, a Pastoral Carcerária afirma haver um “desrespeito ao acordo firmado entre a Santa Sé e o Estado brasileiro”, em 2008, no que diz respeito ao trabalho espiritual com fiéis presos no Brasil.
Os apontamentos também foram expostos, no fim do ano passado, ao então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, cuja pasta é responsável por gerenciar o sistema penitenciário brasileiro.
O material não cita nomes de unidades prisionais nem especifica as denominações evangélicas supostamente favorecidas, mas apresenta uma série de exemplos, com fotos, de arbitrariedades e de discriminação religiosa flagradas pela Pastoral Carcerária ao longo de 2024.
Veja os registros nos presídios
Para os agentes da pastoral católica, as barreiras físicas e de comunicação são recorrentes nos presídios. Estruturas com grades e telas de furos mínimos impossibilitam contato direito entre o religioso e a pessoa presa.
“Você não enxerga as pessoas e as pessoas não te enxergam. E assim tem que fazer assistência religiosa. Como se faz uma evangelização? A Pastoral Carcerária é a pastoral da escuta. Como que se conversa assim? Não se vê o rosto e eles não veem o rosto. Isso é restrição”, criticou uma fonte da igreja, sob condição de anonimato.
É comum que missas e orações sejam realizadas com o celebrante no pátio e os detentos trancados em celas, como ocorre no Pará e no Mato Grosso do Sul, segundo o dossiê.
No Rio Grande do Sul, voluntárias relatam a necessidade de usar banquinhos para alcançar janelas altas e conseguir o mínimo de contato com as internas. Em Goiás, há registros de celebrações e confissões realizadas com presas algemadas.
No estado de São Paulo, há presídios onde os atendimentos não podem ser feitos nos pátios das unidades. “Você fala pela chamada viúva (veja foto acima), também conhecida como gaiola”, contou um religioso católico ouvido pelo Metrópoles.
Um dos problemas em São Paulo apontado pela Pastoral Carcerária ao papa é a dificuldade de renovação da permissão aos representantes da Igreja Católica de visita a presídios.
O documento registra que uma agente religiosa, após anos de atuação regular nas unidades prisionais no estado, teve negado o pedido de renovação “sob a justificativa de que constava no rol de familiares de pessoas presas de 20 anos atrás”. Contudo, o parente em questão havia sido liberado havia mais de uma década, e tal condição nunca havia sido impeditiva anteriormente.
Restrições e proibições
Vetado em estados como Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul sob o argumento do teor alcoólico, o vinho — usado nas missas —, mesmo em baixa quantidade, exige intervenção de bispos para autorizações excepcionais, segundo o dossiê.
Há unidades no país que limitam a entrada de Bíblias — muitas vezes apenas uma por cela com dezenas de pessoas — ou proíbem terços, conforme depoimentos. Além disso, o dossiê registra haver agentes pastorais frequentemente barrados por estarem com materiais básicos de escrita, como papel e caneta, o que impede o encaminhamento de pedidos, inclusive de higiene, dos presos.
Em Minas Gerais, de acordo com o dossiê da CNBB, a direção de uma unidade prisional requisitou prova de antecedentes criminais de um bispo para realização de missa. Segundo a Igreja Católica, trata-se em “evidente desrespeito ao acordo Brasil-Santa Sé”, assinado no Vaticano em 2008, ao não reconhecer a posição da autoridade de fé pública.
Em geral, no país, há morosidade nas credenciais para acesso às prisões, segundo o dossiê. O documento afirma que a emissão e renovação das carteiras de voluntários religiosos sofrem atrasos que variam de três meses a mais de um ano, o que inviabiliza as visitas.
Os cancelamentos arbitrários das visitas também integram a lista de restrições. De acordo com o relatório, quase metade das unidades prisionais pesquisadas pela Pastoral Carcerária suspende os atendimentos sem aviso prévio ou justificativa fundamentada.
Após a pandemia, o tempo destinado à assistência foi encurtado. Em alguns casos, são concedidos apenas 20 minutos para o atendimento com os detentos.
Vestimentas vetadas
Os testemunhos incluem restrições “abusivas” de vestimenta. Um padre, por exemplo, foi proibido de entrar no presídio com o colarinho clerical, tradicional gola branca que cobre parte do pescoço dos sacerdotes, mas naquele mesmo momento, um pastor evangélico teria entrado vestido de terno e gravata.
No mesmo sentido, mulheres, especialmente negras e periféricas, são frequentemente impedidas de entrar por terem suas roupas consideradas “inadequadas”, de acordo com o dossiê.
O relatório da Igreja Católica reforça ainda que o impedimento de entrada com vestimentas e objetos religiosos, como saias, turbantes, véus e guias, afeta principalmente religiões de matriz africana.
Direitos humanos
Entre os fatores relatados ao papa que contribuíriam para as obstruções detectadas nas prisões em todo o país, estaria o surgimento da Polícia Penal, regulamentada em 2024. No Pará, por exemplo, policiais penais fortemente armados acompanham padres e violam o sigilo dos detentos.
“Hoje tem policial penal. Não é agente penitenciário. E isso é militarizado. Isso é uma grande diferença no regime, no cárcere. Com isso, não cabe assistência religiosa tão fácil. Importante é a segurança. Facções também são usadas como desculpa. É fácil para o Estado falar que é tudo facção”, avaliou um religioso ouvido pela reportagem.
O Metrópoles apurou com fontes da Igreja Católica que a prática impeditiva piorou na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e nos anos seguintes à pandemia. Os obstáculos também seriam fruto de uma “influência política de direita”, relataram.
“O problema é que a Pastoral Carcerária [católica] é a única igreja que faz esse lado de direitos humanos. As outras igrejas todas fazem só a parte religiosa. E se mexe com direitos humanos no cárcere… tem algumas pessoas que não gostam do trabalho da pastoral, porque a gente denuncia a questão da falta de água, da comida, da saúde, da superlotação”, disse um líder católico, que preferiu não se identificar, ao Metrópoles. “Nós enfrentamos mais restrições e perseguição porque a gente incomoda”, acrescentou.
O que estabelecem as normas
Além da previsão de liberdade de crença, a Constituição assegura assistência realizada à pessoa privada de liberdade, garantida em qualquer entidade de internação coletiva, civil ou militar.
Além disso, a Lei de Execução Penal (LEP) também garante assistência religiosa aos presos, com “liberdade de culto, participação em atividades religiosas organizadas no estabelecimento penal e posse de materiais religiosos”. O local para culto é obrigatório, mas a participação é facultativa.
Entre as normativas existentes, uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2024, atualizou as regras que garantem a assistência religiosa dentro dos presídios.
Entre elas, estão a destinação de espaços adequados para a realização das visitas religiosas, com a entrada de itens como Bíblia e terço, e uso de instrumentos litúrgicos e musicais. No entanto, os depoimentos escancaram que isso está longe de ocorrer no sistema carcerário.
“Máquina mortífera”
Procurada pelo Metrópoles, a Pastoral Carcerária Nacional reforçou a importância da assistência religiosa na ressocialização dos presos. A coordenadora do grupo, Petra Silvia Pfaller, lamentou que os representantes da igreja estejam enfrentando uma série de restrições institucionais e burocráticas dentro das unidades prisionais.
“O presídio hoje é uma máquina mortífera para pessoas especialmente negras, jovens e pobres”, disparou. “Na pandemia, foram dois anos em que era proibido fazer visita no cárcere. Para familiares, para nós. Depois disso, o Estado aproveitou para não abrir mais tanto os cárceres para as visitas. Tinha presídios em que demorou até três anos para poder retornar a assistência religiosa. São poucos que entendem a assistência religiosa como ajuda nesse processo de reestabelecer e estruturar a vida [do preso]”, acrescentou.
Ela aponta falta de reconhecimento institucional. “Nem sempre o papel da pastoral é plenamente compreendido pelas administrações prisionais, sendo por vezes reduzido a uma atuação meramente religiosa, quando na verdade possui dimensões sociais, humanas e restaurativas”, disse a irmã.
O que dizem os estados
As secretarias da Administração Penitenciária dos estados mencionados foram contatadas pela reportagem, mas não houve retorno da maioria. O espaço segue aberto para manifestações.
Em nota, a Secretaria do Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) de Alagoas alegou que “não procede a informação de suposto favorecimento a qualquer segmento religioso no âmbito do sistema prisional de Alagoas”.
“De acordo com a regulamentação vigente, o acesso de representantes religiosos às unidades ocorre mediante critérios técnicos e administrativos, como cadastramento prévio, cumprimento de requisitos legais e observância dos protocolos de segurança. Tais exigências são aplicadas indistintamente a todas as denominações religiosas”, disse a pasta alagoense. “A participação das pessoas privadas de liberdade em atividades religiosas é facultativa, sendo plenamente respeitada a liberdade de crença”, acrescentou o comunicado.
Já a Polícia Penal do Rio Grande do Sul informou que a organização das atividades religiosas ocorre de forma planejada pelas delegacias regionais e pelas direções das unidades, “considerando a disponibilidade de espaços, a rotina prisional e as especificidades de cada local, sempre com respeito à diversidade religiosa e à pluralidade de crenças”.
“Quanto ao ingresso de materiais, a normativa vigente proíbe a entrada de bebidas alcoólicas nas unidades prisionais, medida que se aplica de forma indistinta e visa preservar a segurança institucional, não configurando restrição à prática religiosa, a qual pode ser realizada por meios compatíveis com as regras estabelecidas”, justificou em nota a pasta gaúcha. “Eventuais situações pontuais são apuradas e tratadas administrativamente”, completou.
Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária, do governo de São Paulo, disse que “atua em estrita observância aos direitos humanos, sem discriminação de qualquer tipo”. “Não há tratamento preferencial em relação a entidades religiosas para o ingresso e a realização de atividades nas unidades prisionais paulistas. Um exemplo da garantia de acesso foi a peregrinação da imagem de Nossa Senhora Aparecida em 100 presídios do estado, em parceria da Polícia Penal com a Pastoral Carcerária em 2025”, comunicou.
“Em outubro passado, o secretário da Administração Penitenciária recebeu representante da Pastoral Carcerária Arquidiocese de São Paulo, que não relatou nenhuma ocorrência com as atividades da entidade”, informou a SAP, no texto.
A secretaria paulista também afirmou que a filmagem do atendimento é definida pela chefia de cada presídio por questões de segurança. “As unidades têm espaços ecumênicos para assistência religiosa, com atividades reguladas pelo Regimento Interno Padrão das unidades prisionais do estado”, destacou.
“É necessário um cadastro prévio da entidade interessada e cumprimento de protocolos de segurança. Há, também, espaços específicos para ações de educação e capacitação promovidas por entidades conveniadas de diversos segmentos, entre eles o religioso”, finalizou a SAP.
O que diz o Ministério da Justiça
Procurado pelo Metrópoles, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reforçou que a assistência religiosa é garantida pela legislação vigente. Em nota, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao órgão, informou que o papel do ministério é a formulação de diretrizes, o fomento e a coordenação de políticas penais em âmbito nacional.
Confira a íntegra da nota:
“A administração direta das unidades prisionais, incluindo a gestão de rotinas, procedimentos de acesso e organização das atividades religiosas, é de competência das administrações penitenciárias estaduais e distrital.
No âmbito do Eixo 2 do Plano Nacional Pena Justa, as entregas previstas para o cumprimento das metas relacionadas à assistência religiosa no sistema prisional brasileiro, concentram-se na produção e disseminação de instrumentos normativos e operacionais voltados à padronização e indução de práticas institucionais.
Nesse sentido, estão previstas pela Senappen as seguintes entregas, até junho de 2026:
- Elaboração de Nota Técnica nacional, consolidando o entendimento jurídico-normativo sobre a assistência socioespiritual no sistema prisional, com base na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal, nas Regras de Mandela e na Resolução CNPCP nº 34/2024.
- Formulação de Diretrizes Nacionais para a Assistência Socioespiritual, com orientações para organização da oferta de serviços religiosos nas unidades prisionais, incluindo levantamento da preferência religiosa, garantia de pluralidade de matrizes, integração com as demais assistências e definição de espaços adequados.
- Desenvolvimento e publicação de Protocolos de Implementação, contemplando procedimentos padronizados para: credenciamento e acesso de representantes religiosos.
- Uso de indumentárias, símbolos e objetos litúrgicos; organização de atividades religiosas coletivas e atendimentos individuais.
- Prevenção e enfrentamento à discriminação religiosa, incluindo racismo religioso.
- Acolhimento de pessoas privadas de liberdade pertencentes a religiões de matriz africana, povos indígenas e comunidades tradicionais.
- Disseminação dos instrumentos junto às administrações penitenciárias estaduais, com vistas à adoção e internalização das diretrizes e protocolos.
As entregas possuem caráter indutor e estruturante, visando à padronização nacional de procedimentos e à ampliação do acesso à assistência religiosa em suas diversas matrizes nos estabelecimentos prisionais.”





















