Presídio barra colarinho branco de padre e libera pastor engravatado

Entregue ao papa Leão XIV, um dossiê da Igreja Católica aponta favorecimento a igrejas evangélicas em prisões brasileiras

atualizado

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Presídio - Metrópoles
1 de 1 Presídio - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

Um padre foi proibido de entrar em um presídio usando o colarinho clerical, tradicional gola branca que cobre parte do pescoço dos sacerdotes, enquanto que, no mesmo momento, um pastor evangélico entrou na unidade vestido de terno e gravata.

Esse é um dos casos registrados em um dossiê que a Pastoral Carcerária, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entregou em mãos ao papa Leão XIV, em dezembro de 2025, para denunciar problemas na assistência religiosa a detentos.

Entre os apontamentos encaminhados ao Vaticano está um suposto favorecimento a pastores de igrejas pentecostais nas prisões, em detrimento de padres, bispos e irmãs da Iregeja Católica.

Intitulado “Dossiê Nacional sobre as Restrições à Assistência Religiosa nas Unidades Prisionais Brasileiras”, o documento foi entregue em mãos ao papa, em dezembro de 2025, no Vaticano. Nele, a Pastoral Carcerária afirma haver um “desrespeito ao acordo firmado entre a Santa Sé e o Estado brasileiro”, em 2008, no que diz respeito ao trabalho espiritual com fiéis presos no Brasil.

Os apontamentos também foram expostos, no fim do ano passado, ao então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, cuja pasta é responsável por gerenciar o sistema penitenciário brasileiro.

O material não cita nomes de unidades prisionais nem especifica as denominações evangélicas supostamente favorecidas, mas apresenta uma série de exemplos, com fotos, de arbitrariedades e de discriminação religiosa flagradas pela Pastoral Carcerária ao longo de 2024.

Assim como o padre com vestuário barrado, cujo presídio ou estado não foi identificado no documento, mulheres, especialmente negras e periféricas, são frequentemente impedidas de entrar por terem suas roupas consideradas “inadequadas”, diz o texto.

O relatório da Igreja Católica ainda acrescenta que o impedimento de entrada com vestimenta e objetos religiosos, como saias, turbantes, véus e guias, afeta principalmente religiões de matriz africana.

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Acompanhamento fortemente armado e vigiado pela Policia Penal, no Pará
Presas algemada durante confissão em Goiás
Em Alagoas, assistência religiosa sem chance de ver o preso
Celebração com bispo através das grades, em Mato Grosso do Sul
Assistência
religiosa em
presídio feminino
– sem chance
para conversar e
rezar
dignamente.
As voluntárias
levam um
banquinho para
alcançar a janela
e ter o mínimo de
contato com as
internas
Celebração através das grades
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Celebração através das grades

Pastoral Carcerária Nacional/Reprodução
Acompanhamento fortemente armado e vigiado pela Policia Penal, no Pará
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Acompanhamento fortemente armado e vigiado pela Policia Penal, no Pará

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Presas algemada durante confissão em Goiás
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Presas algemada durante confissão em Goiás

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Em Alagoas, assistência religiosa sem chance de ver o preso
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Em Alagoas, assistência religiosa sem chance de ver o preso

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Celebração com bispo através das grades, em Mato Grosso do Sul
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Celebração com bispo através das grades, em Mato Grosso do Sul

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Assistência
religiosa em
presídio feminino
– sem chance
para conversar e
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dignamente.
As voluntárias
levam um
banquinho para
alcançar a janela
e ter o mínimo de
contato com as
internas
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Assistência religiosa em presídio feminino – sem chance para conversar e rezar dignamente. As voluntárias levam um banquinho para alcançar a janela e ter o mínimo de contato com as internas

Gaiolas nas penitenciárias
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Gaiolas nas penitenciárias

Pastoral Carcerária Nacional/Reprodução
Presas algemadas durante celebração religiosa em Goiás
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Presas algemadas durante celebração religiosa em Goiás

Pastoral Carcerária Nacional/Reprodução
Um pequeno grupo tem direito de participar da
Celebração Eucarística. A maioria dos detentos fica nas celas
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Um pequeno grupo tem direito de participar da Celebração Eucarística. A maioria dos detentos fica nas celas

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Em São Paulo, tela impossibilita ver os detentos
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Em São Paulo, tela impossibilita ver os detentos

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Falta de contato direto com os presos
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Falta de contato direto com os presos

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No Pará, Celebração Eucarística somente os celebrantes no pátio e todos as
pessoas presas nas celas
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No Pará, Celebração Eucarística somente os celebrantes no pátio e todos as pessoas presas nas celas

Pastoral Carcerária Nacional/Reprodução
Grades
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Grades

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Assistência religiosa através das grades
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Assistência religiosa através das grades

Pastoral Carcerária Nacional/Reprodução
Voluntária
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Voluntária

Pastoral Carcerária Nacional/Reprodução

Restrições nos presídios

A assistência religiosa dentro de presídios é um direito garantido também pela Lei de Execução Penal. Além disso, uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2024, atualizou as regras que garantem a prática.

Entre as regras, estão a destinação de espaços adequados para a realização das visitas religiosas, com a entrada de itens como Bíblia e terço, e uso de instrumentos litúrgicos e musicais. No entanto, os depoimentos escancaram que isso está longe de ocorrer no sistema carcerário.

Contudo, na realidade, padres, bispos e irmãs têm sofrido inúmeras restrições dentro das unidades prisionais. Na lista de problemas, estão revistas em voluntários, padres e bispos; escoltas de agentes fortemente armados; e orações separadas por grades.

Em um Centro de Detenção Provisória de São Paulo, por exemplo, os religiosos são obrigados a ficar dentro de “gaiolas” (veja foto acima), com telas que impedem a visão dos rostos dos detentos.

Um dos problemas em São Paulo apontado pela Pastoral Carcerária ao papa é a dificuldade de renovação da permissão de visita aos presídios.

O documento registra que uma agente religiosa, após anos de atuação regular nas unidades prisionais no estado, teve negado o pedido de renovação “sob a justificativa de que constava no rol de familiares de pessoas presas de 20 anos atrás”. Contudo, o parente em questão havia sido liberado havia mais de uma década, e tal condição nunca havia sido impeditiva anteriormente.

Em Goiás, confissões e celebrações são feitas com presos e presas algemados. Já no Rio Grande do Sul, voluntárias levam um banquinho para alcançar a janela e ter o mínimo de contato com as internas durante conversas e orações.

No Pará, por exemplo, policiais penais fortemente armados acompanham padres e violam o sigilo dos detentos. Em celebração eucarística, somente os celebrantes ficam no pátio, e todos as pessoas presas nas celas, sem chance de diálogo.

Em Mato Grosso do Sul, as grades também separam os sacerdotes dos presos. Em Alagoas, a assistência ocorre por meio de uma pequena abertura em uma porta de metal entre os voluntários e o detento, entre outras dificuldades.


Números

Apesar de 85% das dioceses terem Pastoral Carcerária no Brasil, atualmente, segundo relatos, as direções das unidades penitenciárias permitem a entrada em média de três voluntários religiosos por visita para um presídio com cerca de mil detentos.

Os dados sobre as restrições à assistência religiosa no sistema prisional brasileiro foram levantados a partir de uma pesquisa realizada pela Pastoral Carcerária Nacional em 2024 com 460 agentes:

  • 64% dos agentes relataram já terem passado por proibição de entrada por estarem portando algum objeto religioso.
  • 80% afirmaram passar por algum tipo de revista ao entrar nas unidades prisionais. Entre os itens que mais geram proibição de visita, estão o terço (24,3%) e a Bíblia (12,3%).
  • 67% dos religiosos informaram que há restrição na escolha do lugar onde ocorre a visita.
  • 45,9% disseram que o contato ocorre no pátio, mas com as celas fechadas, impedindo o contato humano direto e visual.
  • 33,2% dos agentes responderam que a visita ocorre “sempre” sob a supervisão de policiais penais.
  • 47,8% dos entrevistados consideram que o tempo destinado à visita não é suficiente para atender à demanda.
  • 53% dos agentes informaram ter conhecimento ou ter presenciado violações de direitos humanos nas unidades que visitam.
  • 47,6% afirmaram que as unidades já suspenderam a visita religiosa sem aviso prévio ou de forma arbitrária.

No total, há 18 casos registrados no banco de dados da Pastoral Carcerária, entre junho de 2022 e outubro de 2025, que formalizam violações ou restrições ao direito à assistência religiosa da população privada de liberdade.
As denúncias aparecem majoritariamente na região Sudeste, o que coincide com a maior concentração prisional no país. No total, houve 9 casos do Sudeste, 4 do Norte, 3 do Sul, 1 do Nordeste e 1 do Centro-Oeste. Veja:
Casos de restrições a visitas religiosas em presídios brasileiros
Dados coletados entre junho de 2022 e outubro de 2025

O que diz o Ministério da Justiça

Procurado pelo Metrópoles, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reforçou que a assistência religiosa é garantida pela legislação vigente. Em nota, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao órgão, informou que o papel do ministério é a formulação de diretrizes, o fomento e a coordenação de políticas penais em âmbito nacional.

Confira a íntegra da nota:

“A administração direta das unidades prisionais, incluindo a gestão de rotinas, procedimentos de acesso e organização das atividades religiosas, é de competência das administrações penitenciárias estaduais e distrital.

No âmbito do Eixo 2 do Plano Nacional Pena Justa, as entregas previstas para o cumprimento das metas relacionadas à assistência religiosa no sistema prisional brasileiro, concentram-se na produção e disseminação de instrumentos normativos e operacionais voltados à padronização e indução de práticas institucionais.

Nesse sentido, estão previstas pela Senappen as seguintes entregas, até junho de 2026:

  • Elaboração de Nota Técnica nacional, consolidando o entendimento jurídico-normativo sobre a assistência socioespiritual no sistema prisional, com base na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal, nas Regras de Mandela e na Resolução CNPCP nº 34/2024;
  • Formulação de Diretrizes Nacionais para a Assistência Socioespiritual, com orientações para organização da oferta de serviços religiosos nas unidades prisionais, incluindo levantamento da preferência religiosa, garantia de pluralidade de matrizes, integração com as demais assistências e definição de espaços adequados.
  • Desenvolvimento e publicação de Protocolos de Implementação, contemplando procedimentos padronizados para: credenciamento e acesso de representantes religiosos; uso de indumentárias, símbolos e objetos litúrgicos;
  • Organização de atividades religiosas coletivas e atendimentos individuais; prevenção e enfrentamento à discriminação religiosa, incluindo racismo religioso;
  • Acolhimento de pessoas privadas de liberdade pertencentes a religiões de matriz africana, povos indígenas e comunidades tradicionais;
  • Disseminação dos instrumentos junto às administrações penitenciárias estaduais, com vistas à adoção e internalização das diretrizes e protocolos.
  • As entregas possuem caráter indutor e estruturante, visando à padronização nacional de procedimentos e à ampliação do acesso à assistência religiosa em suas diversas matrizes nos estabelecimentos prisionais.”

O que dizem os estados

As secretarias da Administração Penitenciária dos estados mencionados também foram contatadas pela reportagem, mas algumas não retornaram. O espaço segue aberto para manifestações.

Em nota, a Secretaria do Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) de Alagoas afirmou que “não procede a informação de suposto favorecimento a qualquer segmento religioso no âmbito do sistema prisional de Alagoas”.

“De acordo com a regulamentação vigente, o acesso de representantes religiosos às unidades ocorre mediante critérios técnicos e administrativos, como cadastramento prévio, cumprimento de requisitos legais e observância dos protocolos de segurança. Tais exigências são aplicadas indistintamente a todas as denominações religiosas”, disse a pasta alagoense. “A participação das pessoas privadas de liberdade em atividades religiosas é facultativa, sendo plenamente respeitada a liberdade de crença”, acrescentou o comunicado.

Já a Polícia Penal do Rio Grande do Sul informou que a organização das atividades religiosas ocorre de forma planejada pelas delegacias regionais e pelas direções das unidades, “considerando a disponibilidade de espaços, a rotina prisional e as especificidades de cada local, sempre com respeito à diversidade religiosa e à pluralidade de crenças”.

“Quanto ao ingresso de materiais, a normativa vigente proíbe a entrada de bebidas alcoólicas nas unidades prisionais, medida que se aplica de forma indistinta e visa preservar a segurança institucional, não configurando restrição à prática religiosa, a qual pode ser realizada por meios compatíveis com as regras estabelecidas”, justificou em nota a pasta gaúcha. “Eventuais situações pontuais são apuradas e tratadas administrativamente”, completou.

Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), do governo de São Paulo, disse que “atua em estrita observância aos direitos humanos, sem discriminação de qualquer tipo”. “Não há tratamento preferencial em relação a entidades religiosas para o ingresso e a realização de atividades nas unidades prisionais paulistas. Um exemplo da garantia de acesso foi a peregrinação da imagem de Nossa Senhora Aparecida em 100 presídios do estado, em parceria da Polícia Penal com a Pastoral Carcerária em 2025”, comunicou.

“Em outubro passado, o secretário da Administração Penitenciária recebeu representante da Pastoral Carcerária Arquidiocese de São Paulo, que não relatou nenhuma ocorrência com as atividades da entidade”, informou a SAP, no texto.

A secretaria paulista também afirmou que a filmagem do atendimento é definida pela chefia de cada presídio por questões de segurança. “As unidades têm espaços ecumênicos para assistência religiosa, com atividades reguladas pelo Regimento Interno Padrão das unidades prisionais do estado”, destacou.

“É necessário um cadastro prévio da entidade interessada e cumprimento de protocolos de segurança. Há, também, espaços específicos para ações de educação e capacitação promovidas por entidades conveniadas de diversos segmentos, entre eles o religioso”, finalizou a SAP.

Também procurado, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) disse que existem diretrizes administrativas que devem ser observadas pelos servidores para o cadastramento de instituições religiosas e de representantes interessados em desenvolver atividades de cunho religioso nas unidades.

“Essas regras são aplicadas de forma isonômica a todas as denominações, independentemente da tradição religiosa, e têm como finalidade organizar os acessos, garantir a segurança das unidades e assegurar a regularidade das atividades.”

“Ressalta-se que tais procedimentos administrativos garantem o acesso seguro ao sistema prisional por parte de agentes pastorais, ministros religiosos, padres, bispos ou voluntários, fortalecendo a parceria entre o Estado e as instituições religiosas, e reconhecendo a importância do atendimento espiritual no processo de ressocialização das pessoas custodiadas no sistema prisional do Depen-MG”, complementou a nota.

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