Carf diz que casquinha do McDonald’s não é sorvete; empresa vai economizar R$ 324 milhões em tributos

Com decisão tomada pelo Carf sobre o McDonald’s, foi cancelado o crédito tributário que somava R$ 324 milhões – em impostos, multa e juros

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Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a tradicional casquinha do McDonald’s, um dos itens mais vendidos da rede de fast food, mudou a classificação do produto e fará com que a empresa deixe de pagar R$ 324 milhões em tributos.

Entenda a decisão

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf entendeu que a casquinha, o sundae e o milkshake do McDonald’s não podem ser enquadrados como sorvetes.

Com isso, de acordo com o colegiado, esses produtos podem ser beneficiados com a alíquota zero de PIS/Cofins para as operações com bebidas lácteas destinadas ao consumo.

PIS e Cofins são tributos federais que incidem sobre o faturamento ou a receita bruta das empresas. São contribuições sociais obrigatórias com finalidades distintas, mas normalmente tratatas em conjunto.

O PIS (Programa de Integração Social) tem como objetivo financiar programas de assistência social e trabalhista do governo, como o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.

Já o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) se destina a financiar a seguridade social brasileira, que engloba a saúde pública, a Previdência Social e a assistência social.

Na prática, o Carf decidiu que essas sobremesas vendidas pelo McDonald’s são “líquidos de alta viscosidade”, e não “gelados comestíveis”.

A mudança na classificação fiscal anula R$ 324 milhões em tributos, que não terão mais de ser pagos pela rede de fast food.

Como o caso chegou ao Carf

Inicialmente, a Receita Federal classificava esses produtos do McDonald’s como gelados comestíveis, categoria que não é contemplada pelo benefício fiscal.

A Arcos Dourados Holdings, maior franqueada independente do McDonald’s no mundo e responsável por operar os restaurantes da rede na América Latina e no Caribe, defendeu que os itens deveriam ser classificados como bebidas lácteas.

O caso chegou ao Carf e, com a decisão tomada pelo colegiado, foi cancelado o crédito tributário que somava R$ 324 milhões – em impostos, multa e juros.

No âmbito do processo, a empresa apresentou pareceres técnicos que indicavam que os produtos contêm mais de 51% de base láctea e apresentam, sob o ponto de vista físico, a forma de líquidos de alta viscosidade.

A Arcos Dourados também alegou que os produtos atendem aos critérios do Ministério da Agricultura e Pecuária para que sejam classificados como bebidas lácteas.

Ainda de acordo com a empresa, para ser enquadrado como gelado comestível, um produto deve ser mantido a -12°C. Itens com temperatura superior a -8°C, como as sobremesas do McDonald’s, seriam, então, considerados apenas “gelados”, ao passo que produtos no estado congelado devem estar a -8°C ou abaixo desse limite.

A Arcos Dourados reuniu laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) que apontavam que a bebida láctea é entregue ao consumidor final a temperaturas entre -4°C e -6°C.

O que diz o McDonald’s

Por meio de nota, o McDonald’s afirmou que a decisão do Carf se refere, exclusivamente, à classificação tributária dos produtos.

“A companhia reforça que suas sobremesas seguem os padrões globais da marca, com ingredientes de alta qualidade, provenientes de fornecedores reconhecidos e auditados”, diz a rede de fast food.

“A empresa também esclarece que a decisão se refere exclusivamente a uma classificação tributária e que as sobremesas geladas não sofreram qualquer alteração em sua receita. Reforçamos que os produtos mantêm a mesma composição, à base de leite, como comunicado amplamente em todos os canais de venda.”

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