ANS define que planos de saúde podem ter reajuste máximo de 5,11%
Índice máximo de 5,11% será aplicado a cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o que corresponde a 14,5% dos 52,9 milhões de clientes no país
atualizado
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião de sua diretoria colegiada realizada nesta sexta-feira (29/5), o limite máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde e assistência médica individuais e familiares.
Trata-se do menor percentual já definido pela ANS – com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo em meio à pandemia de Covid-19.
7,7 milhões de beneficiários
De acordo com a ANS, o índice máximo de 5,11% será aplicado a cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o que corresponde a 14,5% dos 52,9 milhões de clientes de planos de saúde no Brasil.
O reajuste é válido para os contratos regulamentados – firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).
“Este é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirmou o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.
A decisão da diretoria colegiada da ANS será publicada no Diário Oficial da União.
Como o reajuste é calculado e quando entra em vigor
Em nota, a ANS destaca que a aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário do contrato (data de contratação do plano). Já para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
“O resultado é reflexo de uma metodologia baseada no comportamento do setor, considerando tanto o aumento dos custos assistenciais quanto a frequência de utilização dos serviços. A fórmula evita aumentos excessivos para o consumidor e, ao mesmo tempo, garante que os planos continuem oferecendo atendimento de qualidade e de forma sustentável”, explica a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin.
Para definir o percentual, a ANS usou a metodologia aplicada desde 2019. A fórmula considera tanto a frequência de utilização dos serviços de saúde quanto a variação das despesas assistenciais dos planos individuais/familiares.
O cálculo combina:
- IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) – peso de 80%
- IPCA (inflação oficial), excluindo o subitem “Plano de Saúde” – peso de 20%
O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas.
O valor final do plano de saúde é influenciado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de utilização dos planos de saúde e os custos dos serviços médicos e insumos.
No ano passado, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados pela ANS registraram alta de 8,32%, na comparação com 2024.
Inflação x reajuste de planos de saúde
Em linhas gerais, há diferenças entre o índice de inflação e o índice de reajuste de planos de saúde.
Enquanto os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços, os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor” – ou seja, medem a variação combinada não somente dos preços, mas também de quantidades consumidas.