Alliança Saúde pede recuperação extrajudicial com dívida de R$ 1,1 bilhão
Solicitação foi feita à Justiça de São Paulo e, segundo a empresa, conta com a adesão de 83 credores, responsáveis por 54% dos créditos

O grupo de medicina diagnóstica Alliança Saúde informou, nesta quarta-feira (5/8), que entrou com um pedido na Justiça para homologar um plano de recuperação extrajudicial. A solicitação foi feita junto à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e tem como objetivo oficializar um acordo para renegociar R$ 1,1 bilhão em dívidas.
De acordo com fato relevante divulgado ao mercado, o plano “inaugura um novo e decisivo capítulo do processo de reestruturação financeira da companhia”. Ele foi deflagrado a partir da mudança de controle do grupo, que passou a ser exercido pelo Tessai Fundo de Investimento Multiestratégia, gerido pela Geribá Investimentos.

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Ver todasNo comunicado ao mercado, a Alliança afirmou que a proposta de recuperação extrajudicial obteve o “amplo apoio” dos credores — o que inclui os financeiros, fornecedores, prestadores de serviços e locadores de imóveis e de equipamentos.
“O plano conta com a adesão de mais de 83 credores, de diferentes perfis e segmentos, representativos de aproximadamente 54% dos créditos”, diz a nota. Tal percentual, acrescenta a empresa, é suficiente para atender ao quórum previsto na legislação para que o plano possa ser homologado pela Justiça.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDe acordo com a companhia, “entre os credores que manifestaram apoio ao plano, incluem-se médicos fundadores da companhia, com destaque para a AFIP (Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa), que optou por converter créditos em ações da Alliança”.
Três opções
Ainda segundo o pedido feito à Justiça, o plano faculta a cada credor optar, no prazo de até 30 dias corridos contados da data de homologação judicial, por uma única entre três opções de pagamento.
A primeira delas prevê a conversão da dívida em ações da Alliança, dentro do processo de aumento do capital social da companhia. Na segunda, os credores terão montante equivalente a 30% dos respectivos créditos pagos em 11 parcelas anuais e sucessivas, depois de 12 meses de carência contados da data de homologação da proposta.
A terceira forma estabelece o pagamento em parcela única, até o limite de R$ 15 mil por credor, no prazo de 180 dias corridos contados da data de homologação judicial. O plano também prevê opções destinadas exclusivamente aos créditos com origem no fornecimento de bens, equipamentos, serviços ou tecnologia, mas “que concordem em preservar a respectiva relação comercial e atender às demais condições da proposta”.



