STF decide manter unidades psiquiátricas penais em Minas Gerais
Decisão atende pedido do MPMG e garante continuidade do atendimento até que a rede pública esteja preparada
atualizado
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Belo Horizonte – O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e autorizou, em caráter cautelar, a manutenção do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, no Campo das Vertentes; e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, na Grande BH. A decisão considera que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ainda não possui estrutura suficiente para absorver esses pacientes.
As duas unidades recebem pessoas com transtornos mentais ou sofrimento psicossocial submetidas a medidas de segurança determinadas pela Justiça. A decisão suspende, por enquanto, os efeitos de normas que impediam novas admissões e determinavam o encaminhamento desses pacientes para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino considerou que a rede estadual ainda não está preparada para absorver toda a demanda. Segundo ele, a transferência de pacientes para uma estrutura insuficientemente organizada pode comprometer os cuidados oferecidos e gerar impactos negativos para a saúde pública em Minas Gerais.
Para o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, a decisão garante proteção aos pacientes e à sociedade.
“O MPMG quer garantir à sociedade o direito de conviver em harmonia, com respeito à dignidade das pessoas com enfermidade, assegurando que elas recebam tratamento adequado nos equipamentos destinados a essa finalidade”, afirmou.
O relator também destacou que mudanças em políticas públicas dessa complexidade precisam considerar a capacidade de resposta dos estados e devem ser implementadas de forma planejada, com cronogramas adequados e soluções construídas caso a caso.
Paralelamente à atuação nos tribunais, o MPMG segue trabalhando para fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial nos municípios mineiros. A iniciativa ocorre por meio do projeto Aqui tem RAPS, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde).
A coordenadora do Cao-Saúde, promotora de Justiça Giovanna Carone, ressaltou que a decisão não representa um retrocesso na política de saúde mental. “A luta antimanicomial é uma conquista histórica da sociedade brasileira, mas precisamos reconhecer que estamos diante de uma questão complexa, que envolve direitos humanos, saúde mental, organização do SUS, proteção das pessoas submetidas a medidas de segurança e segurança pública”, destacou.
Segundo Giovanna Carone, a posição defendida pelo MPMG é a de que a transição para um modelo totalmente baseado na RAPS deve ocorrer de forma planejada e compatível com a realidade dos municípios. “Mudanças estruturais dessa magnitude exigem planejamento, diálogo e participação de todos os atores envolvidos. Por isso, seguimos atuando para fortalecer a rede de atenção à saúde mental em Minas Gerais”, concluiu.
A liminar já está em vigor e ainda será analisada pela Primeira Turma do STF.