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Minas Gerais

"Nada de errado", diz Zema sobre benefício fiscal à Eletrozema em MG

Eletrozema foi beneficiada com R$ 2,28 milhões só em 2025 em descontos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

24/06/2026 17:54, atualizado 24/06/2026 20:14
Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
“Nada de errado”, diz Zema sobre benefício fiscal à Eletrozema em MG

Belo Horizonte – O ex-governador de Minas Romeu Zema (Novo) afirmou que não há “nada de errado” em uma empresa da qual é sócio, a Eletrozema, ter recebido benefícios fiscais do governo mineiro durante sua gestão.

Dados tornados públicos pelo governo de Minas Gerais nesta semana mostram que a Eletrozema foi beneficiada com R$ 2,28 milhões só em 2025 em descontos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um benefício que começou em junho de 2024.

“A empresa de que sou sócio tem regime especial de tributação desde 2008, quando eu ainda nem pensava em atuar na política”, manifestou-se Zema, por nota, nesta quarta-feira (24/6). “Esse mesmo regime serviu para atrair para Minas, durante meu governo, gigantes de e-commerce – pois, pela primeira vez na história, os regimes especiais ficaram disponíveis para todas as empresas que quisessem investir no Estado, sem politicagem”, seguiu o ex-governador.

Ao todo, mostram os dados disponibilizados, o governo de Minas deixou de arrecadar quase R$ 20 bilhões com todas as isenções de ICMS. Essas isenções são usadas pelos governos para incentivar a atividade econômica e atrair investimentos.

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O governo mineiro mantinha os dados em sigilo, apesar das cobranças da oposição, mas agora respondeu aos pedidos de informação em seu Portal da Transparência.

Romeu Zema foi eleito governador de Minas em 2018, reeleito em 2022 e deixou o cargo este ano para buscar uma candidatura à Presidência da República.

A deputada estadual Lohanna França (PV), que chegou a entrar com um mandado de segurança para que o estado fornecesse as informações sobre as empresas que são fiscalmente beneficiadas, afirmou que a medida pode ser usada para desenvolvimento de regiões empobrecidas, desenvolvimento em áreas tecnológicas e ajudar a gerar empregos, mas que as ações do governo de Minas não condiz com o que vem sendo digo.

“Uma prova de que elas não fazem o menor sentido é que o governo aumentou o ICMS do consumo do consumidor, as compras que o consumidor vai fazer, eles aumentaram de alguns produtos, como, por exemplo, da cerveja, mas diminuíram os impostos para quem produz a cerveja. Sequer a forma que eles estão lidando com a questão tributárias fazem sentido. O que a gente tem é um abismo entre o que é dito e o que é feito”, afirmou

Justificativa de Zema

Segundo Zema, os regimes especiais de ICMS e crédito presumido não são “dinheiro dado” pelo governo a uma empresa. “São instrumentos legais, públicos, previstos em norma da Secretaria da Fazenda, usados para estimular desenvolvimento econômico, preservar competitividade e manter arrecadação”, argumentou ele. “Sem os regimes especiais, com o peso dos impostos no Brasil, talvez não houvesse empresas e empregos, nem arrecadação de impostos”, seguiu Zema.

A nota do ex-governador e pré-candidato à presidência diz ainda que “todos os regimes especiais de Minas foram criados em governos anteriores ao meu e contam com a aprovação de um colegiado formado por todas as Secretarias de Fazenda dos estados, o Confaz”. A renovação desse regimes, diz ele, é periódica e depende do cumprimento de determinados critérios.

“Não há nada de errado nisso. O debate correto é: o regime é transparente? Estão disponíveis para todas a empresas do setor sem privilégio? Cumpre a lei? Gera atividade econômica, emprego, renda e arrecadação? Se a resposta for sim, atacar o instrumento é apenas transformar uma política tributária regular em manchete sensacionalista”, concluiu Zema.

Justificativa do governo de Minas

O governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria da Fazenda, afirmou que o benefício segue “critérios técnicos e legais previstos na legislação vigente” e que, neste caso, a medida já existia anteriormente, “sem qualquer tratamento diferenciado em razão da composição societária da empresa ou da condição de seus acionistas”.

A adoção da política de isenção de impostos, afirma por meio de nota, tem o objetivo de “estimular a atividade econômica, preservar a competitividade das empresas instaladas no Estado, manter empregos e incentivar investimentos”.

Entre as contrapartidas mencionadas estão “a manutenção da atividade econômica, da arrecadação e dos postos de trabalho, observadas as condições e exigências previstas nos respectivos atos normativos e administrativos aplicáveis a cada caso”.

Íntegra da nota enviada pelo governo de Minas

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informa que os benefícios tributários concedidos pelo Estado observam critérios técnicos e legais previstos na legislação vigente, sendo analisados por servidores de carreira com base em requisitos objetivos relacionados ao setor econômico, às operações realizadas e ao enquadramento nas hipóteses normativas aplicáveis.

No caso citado, trata-se de benefício fiscal vinculado a instrumento tributário já existente e anteriormente vigente para o segmento econômico em questão, sem qualquer tratamento diferenciado em razão da composição societária da empresa ou da condição de seus acionistas. As avaliações e decisões administrativas seguem os mesmos procedimentos adotados para todos os contribuintes que atendem aos requisitos legais.

A concessão de incentivos fiscais integra a política de desenvolvimento econômico adotada por Minas Gerais, em consonância com a legislação tributária estadual e com as normas aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, tendo como objetivos estimular a atividade econômica, preservar a competitividade das empresas instaladas no Estado, manter empregos e incentivar investimentos.

Quanto às contrapartidas, os instrumentos dessa natureza têm como finalidade principal a manutenção da atividade econômica, da arrecadação e dos postos de trabalho, observadas as condições e exigências previstas nos respectivos atos normativos e administrativos aplicáveis a cada caso.