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Minas Gerais

MG teve 2 mil partos de meninas de até 14 anos e só 44 abortos legais desde 2023

Dados mostram que número de partos entre meninas de 10 a 14 anos, vítimas de estupro, superou em 50 vezes os abortos previstos em lei

Larissa Ricci13/06/2026 01:00, atualizado 12/06/2026 21:53
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Arte/Metrópoles
Aborto MG

Belo Horizonte — Entre 2023 e março de 2026, ao menos 2.347 meninas de até 14 anos deram à luz em Minas Gerais, apesar de terem direito ao aborto legal por serem vítimas de estupro de vulnerável. No mesmo período, 44 interrupções legais da gravidez foram realizadas no estado. Entre os nascimentos registrados, há inclusive o caso de uma criança que se tornou mãe antes de completar 10 anos.

Os números ganham destaque após o Senado aprovar, em uma votação de menos de dois minutos, um projeto que suspende a Resolução nº 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma regulamentava o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que têm direito ao aborto legal.

Segundo a advogada Camila Rufato, especialista em direitos das mulheres, fundadora do projeto Direito Dela, pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável. Assim, pelo que diz a legislação, todos os mais de 2 mil nascimentos registrados nessa faixa etária em Minas têm origem em uma violência.

”Muitas vezes o debate público utiliza expressões como ‘mães adolescentes’ ou ‘mães precoces’, mas isso pode apagar a violência que está na origem dessas gestações. Uma menina de 10, 11, 12 ou 13 anos não deveria estar grávida. Ela é uma criança que teve seu corpo e seus direitos violados e que está sendo submetida a uma situação de extremo risco físico e emocional”, disse ela.
A SES-MG ressalta que os números têm limitações: segundo a secretaria, uma mesma paciente pode passar por mais de um procedimento, não há um código específico para aborto medicamentoso e os registros não permitem identificar se o aborto foi realizado dentro das situações previstas em lei. Em Minas Gerais, 34 hospitais são habilitados para realizar o procedimento.

Discrepância significativa

Para a advogada especialista, a discrepância entre o número de abortos legais e o de nascimentos em crianças de até 14 anos é “extremamente significativa” e indica falhas no sistema de proteção.

“Até porque esses mais de dois mil nascimentos são, necessariamente, resultado de violência sexual. Também é preciso considerar que muitas dessas meninas sequer chegam a ser identificadas pelos sistemas de proteção, o que indica possível subnotificação”, disse ela.

A especialista também chama atenção para as desigualdades no acesso ao aborto. Segundo ela, mulheres com melhores condições financeiras continuam encontrando formas seguras de interromper a gravidez, enquanto as maiores consequências das restrições recaem sobre crianças, adolescentes e mulheres pobres, negras e periféricas.

“O que muda é quem consegue realizá-lo com segurança e quem fica exposta a riscos. Por isso, diante de milhares de crianças levando adiante uma gestação e de um número tão reduzido de procedimentos de interrupção legal, a questão central não deveria ser quantos abortos foram realizados, mas quantas dessas meninas tiveram acesso à informação, ao acolhimento e aos direitos que a legislação brasileira já lhes garante”, afirma a advogada.

Ela também lembra que a violência sexual é cometida, em sua esmagadora maioria, por homens próximos às vítimas. “Embora existam casos praticados por mulheres, eles representam exceções estatísticas”, disse, indicando que isso também aumenta o número de subnotificação.

Na prática, o que muda com a suspensão da resolução

Embora o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente continuem os mesmos, a revogação da resolução do Conanda enfraquece um importante instrumento que ajudava a garantir esses direitos.

Primeiro, é importante lembrar que, no Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco à vida da gestante e nos casos de anencefalia fetal. Em situações de violência sexual, não é necessário apresentar boletim de ocorrência, autorização judicial ou condenação do agressor para realizar o procedimento.

“O que a lei exige é o atendimento pela rede de saúde, com respeito aos protocolos médicos e aos direitos da vítima. A Resolução nº 258/2024 do Conanda não criava um novo direito. O aborto legal já é previsto na legislação brasileira há décadas. A norma orientava a atuação da rede de proteção para garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tivessem acesso a esse direito, com acolhimento, sigilo, escuta especializada e prevenção da revitimização”, explicou a especialista.

As situações em que o aborto é permitido por lei continuam as mesmas, incluindo os casos de estupro. No entanto, para que esse direito seja garantido na prática, são necessários mecanismos que facilitem o acesso das vítimas aos serviços e à proteção prevista em lei. A resolução era um desses instrumentos.

“Na prática, a revogação da resolução pode ampliar obstáculos já enfrentados por crianças e adolescentes, sobretudo diante das desigualdades regionais, desinformação, falta de serviços especializados e resistência institucional. É importante considerar, também, que crianças não acessam serviços públicos sozinhas. Elas dependem de adultos. E as estatísticas mostram que a maior parte dos abusos sexuais contra crianças é praticada por pessoas próximas, frequentemente dentro do ambiente familiar”, lamentou Camila.

Com isso, a advogada explica que muitas famílias só descobrem a gravidez quando ela já está em estágio avançado.

Abuso cometido por familiar 

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 ajudam a dimensionar o perfil da violência sexual no país: entre os casos de estupro e estupro de vulnerável registrados em 2024, 46% dos autores eram familiares da vítima. Além disso, 66% dos crimes ocorreram dentro de casa.

A delegada Letícia Müller, titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Belo Horizonte, da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), afirma que os principais agressores costumam ser justamente as pessoas que deveriam garantir proteção, como pais, padrastos, madrastas e outros parentes próximos.

“Infelizmente, pela nossa rotina de trabalho, percebemos que os grandes agressores de crianças e adolescentes são aquelas pessoas que possuem o dever legal e moral de protegê-las”, diz.

A delegada orienta que crianças e adolescentes vítimas de violência não precisam enfrentar a situação sozinhos e devem buscar ajuda.

“Quando a violência acontece dentro da própria família, é importante procurar outros adultos que possam oferecer proteção, como professores, diretores e coordenadores da escola. Também é possível buscar o Conselho Tutelar, entrar em contato com um familiar de confiança ou acionar diretamente as autoridades por meio do 190, da Polícia Militar (PMMG), ou do 197, da Polícia Civil“, afirma.